| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1965 |
| Date | 1965-11-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO BANCO DO BRASIL S.A. |
| native_id | 2985 |
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Prefeitura Hunteipal do Lavras Lai né 626 Conseds izunção tributária ao AANCO DO BRAGTL Soho & Povo do Euntcipio do Lavras, por seus vepresententes, decreteus du em seu noma; sanciono a coguinte lei: dris 18 » Figa o BANCO DO BRASIL S.A tsento do pagamento de trio os municipais, q copoclam-do geus débltos pendentes dessa natuzeza, 548 « 4 isenção não shrasgo taxas pemumoratórico de serviços ins trigigo . 5 2ê - às disposições desta lei poderão ser revogadas se O BANCO BasCIL G5 não infeisy dentro ds 12 (doze) meses, a cortir da data que esto lei entrar om vigor, a construção do esitício de sua agência te Dragão Art. 28 « Hovogamego as diernsições em contrário, entrando a pros te 19? em vigor so tempo de sus publicação Begictresco publiquesge & curpPz=gão Prefeitura Municipal de Lavras, 12 de noveniro de 1965, Uauríeto Ornelas do Souzas Profedto Hunlcipal