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norma nº 632/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1966
Date 1966-02-05
EmentaREVOGA A LEI Nº 590 E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
native_id2991

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
Lei nº 632
Revoga a Lei nº 590 é aliera dispositivos
do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras
A Câmara Municipal de Lavras decreta e promilga a seguinte leis
árt. 1º « Fica revogada a Lei nº 590,
“que será observado O disposto no artigo 568
nº 556, de 8 de novembro de 1962,
e Lavras), :
de 21 de outubro de 1961,
e seu parágrafo único da
(Regimento Interno da Câmara Munici-
árito 2º « Fica alterado o
parágrafo primeiro do art. 5º do Regi-
| Interno da C
âmara Municipal de Lavras (Lei nº 536, de
62), que passará a ter a seguinte redação: $ 1º
ição da Câmara, conceder licença ao Vereado
lhos, pelo prazo de seis mêses no máximo
se à vontade, dentro ou fóra do território municipal, consideraúdo-se
ado dos deveres e obrigações inerentes a seu cargo, até a data do tér.
u interrupção da licença que será também, submetida À apreciação do
io, na forma adiante estabelecida: O Vereador licenciado, ou impedi..
e desejar Teassumir o cargo antes do vencimento do prazo da licença
edimento, fica obrigado a dirigir-se À Presidência da Câmara, median-
a ao plenário da Câmara, assumindo
8 de novembro
- É, outrossim, da a-
7? para afastar-se de seus
» durante o qual, poderá loco-
plente de Vereador, devidamente con=
; 20 Se apresentar para substituir Vereador em licença,
Art. 3º « Revogam-se as dispos
ições em contrário, entrando esta
Vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, 5 de fevereiro de 1966,
PB
residente

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