| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1966 |
| Date | 1966-02-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 590 E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS |
| native_id | 2991 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Lei nº 632 Revoga a Lei nº 590 é aliera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras A Câmara Municipal de Lavras decreta e promilga a seguinte leis árt. 1º « Fica revogada a Lei nº 590, “que será observado O disposto no artigo 568 nº 556, de 8 de novembro de 1962, e Lavras), : de 21 de outubro de 1961, e seu parágrafo único da (Regimento Interno da Câmara Munici- árito 2º « Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 5º do Regi- | Interno da C âmara Municipal de Lavras (Lei nº 536, de 62), que passará a ter a seguinte redação: $ 1º ição da Câmara, conceder licença ao Vereado lhos, pelo prazo de seis mêses no máximo se à vontade, dentro ou fóra do território municipal, consideraúdo-se ado dos deveres e obrigações inerentes a seu cargo, até a data do tér. u interrupção da licença que será também, submetida À apreciação do io, na forma adiante estabelecida: O Vereador licenciado, ou impedi.. e desejar Teassumir o cargo antes do vencimento do prazo da licença edimento, fica obrigado a dirigir-se À Presidência da Câmara, median- a ao plenário da Câmara, assumindo 8 de novembro - É, outrossim, da a- 7? para afastar-se de seus » durante o qual, poderá loco- plente de Vereador, devidamente con= ; 20 Se apresentar para substituir Vereador em licença, Art. 3º « Revogam-se as dispos ições em contrário, entrando esta Vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara, 5 de fevereiro de 1966, PB residente