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← Lavras (MG)

norma nº 633/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1966
Date 1966-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id2992

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei nº 633
Eq A ' ..4
põe sobre aumento de vencimentos e salários dos Servidores Municipais
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes; decretou:
» em geu nome; sanciono a seguinte lei:
Arts 12º - A partir de 1º (primeiro) de junho do ano em cursos fi-
utorizado um aumento de 30% (trinta por cento) nos vencimentos dos Funcio-
os da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lavras; nog do Pessoal Aposenta- |
do Magistério; bem como nos salários dos Operários Municipais. |
Parágrafo único - Computada a majoração de que trata éste artigo |
"ações de cruzeiros entre 1 (um) e 99 (noventa e nove) que forem encontra |
la importância total líquida atribuida a cada servidor municipal; serão |
dondadas para Cri; 100 (cem cruzeiros).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão a-
. e Pas 4 a E 4
s» oportunamente; os creditos suplementares necessários as dotações pro-
8» constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários entrará a pre-
lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras» 7 de junho de 1966.
Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Mantotpal

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