| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1966 |
| Date | 1966-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2992 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei nº 633 Eq A ' ..4 põe sobre aumento de vencimentos e salários dos Servidores Municipais O Povo do Município de Lavras, por seus representantes; decretou: » em geu nome; sanciono a seguinte lei: Arts 12º - A partir de 1º (primeiro) de junho do ano em cursos fi- utorizado um aumento de 30% (trinta por cento) nos vencimentos dos Funcio- os da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lavras; nog do Pessoal Aposenta- | do Magistério; bem como nos salários dos Operários Municipais. | Parágrafo único - Computada a majoração de que trata éste artigo | "ações de cruzeiros entre 1 (um) e 99 (noventa e nove) que forem encontra | la importância total líquida atribuida a cada servidor municipal; serão | dondadas para Cri; 100 (cem cruzeiros). Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão a- . e Pas 4 a E 4 s» oportunamente; os creditos suplementares necessários as dotações pro- 8» constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários entrará a pre- lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras» 7 de junho de 1966. Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Mantotpal