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norma nº 635/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1966
Date 1966-09-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO PARA O PRÓXIMO QUATRIÊNIO ADMINISTRATIVO
native_id2994

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei nº 635.
Fixa o Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito para o próximo
Quatriênio Administrativo
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
etou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No próximo Quatriênio Administrativo, a iniciar-se
1967 (mil novecentos e sessenta e sete), o Subsídio e a Verba de Repre-
tação do Prefeito Municipal de Lavras serão, respecti ivamente, de Crê...
0.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) e Cri 50,000 (cinquenta mil
zeiros) mensais,
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
sente lei em vigor na data de sua: publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de setembro de 1966.
Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal

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