| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1966 |
| Date | 1966-09-13 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO PARA O PRÓXIMO QUATRIÊNIO ADMINISTRATIVO |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei nº 635. Fixa o Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito para o próximo Quatriênio Administrativo O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- etou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No próximo Quatriênio Administrativo, a iniciar-se 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), o Subsídio e a Verba de Repre- tação do Prefeito Municipal de Lavras serão, respecti ivamente, de Crê... 0.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) e Cri 50,000 (cinquenta mil zeiros) mensais, Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a sente lei em vigor na data de sua: publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de setembro de 1966. Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal