| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1966 |
| Date | 1966-11-23 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA AGÊNCIA LOCAL DO BANCO DO BRASIL S.A. |
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Prefeitura Hunicipal de Lavreg Lei nº 636. Orroga prazo para Infeio da eon struçõo da Séde Própria da Agência local do Baneo do Br asil S.A O Povo do Hunieípio de Lavras, Por seus representantes, decre- Us em geu nome; seneiono à seguinte les: Arte 1º « Flea prorrogado, até 12 (doze) de mato do ano próximo O Prazo a que se refere o parôgrafo segundo (22) de artigo pri- ) da lei munteival nº, 626, de 12 de noverbro de 1965, a qual “Con- çên tributéria Beneo do Bresil s,A" brte 2º - Revogam-se as dispost ções em contrério, entrando esta gor ao temro de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de novembro de 1966. Maurício Orneies de Souza Prefeito Hunicipal