| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1966 |
| Date | 1966-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2996 |
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Prefeitura Municinal de Lavras Lei nº 638 4 a - . ” . a sobre aumento de vencimentos e salarios dos Servidores-Municinais O Povo do Muni cínio de Lavras» por seus renresentantes; decre- » € eus em seu nome, sanciono a seguinte lei: rt. 1º = A rartir de 1º (vrimeiro)'de janeiro do ano próximo douro; fica autorizado um sumento de 20% (vinte por cento) nos venci- tos dos Funcionérios da Prefeitura e da Cêmara Municirnal de Levress s do Pessnel &nosentado e &n Magistério, bem como nos galírios dos One- rios Municipeis. . EA 2 sf . . ' . trados na importancia totzl liícuida atribuida e cada servidor muni- a b] serao arredondadas para Cri 100 (cem cruzeiros). êrt. 2º - às desneges decorrentes do disnosto no ertigo anteri- ma m 2. Lá . correrso por conta das dotações orçementrias proprias. Art. 3º — Revogadas ss disposições em contrário, entrsrá a nre- te lei em vigor na data de sua pubiicsção. Registre-se; vublique-gse e cumpra. se. Prefeitura Municipal de Levros;, 29 de novembro de 1966, = a <A a Maurício Ornelze de Souza, Prefeito Municiral