| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1966 |
| Date | 1966-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO AO NOVO ABASTECIMENTO D'ÁGUA |
| native_id | 2997 |
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Prefeitura Municipsl de Levras Lei nº 639 iza aquisição de terreno destinado ao Nova Abestecimento atÁgua O Povo do Municívio de Levros, vor seus revresentantes, decre- » € eu, em seu nome, sanciona a seguinte leis. Art. 1º - Pica autorizada a aquisição de ums Érea de terreno . . ” Z ropriedade do- senhor Pedro Jecinto; cuje metragem ernstara da resnec- escritura; situada neste Distrito e destinsds 3 canteção de águs Na- Novo Abastecimento da Cidade; pels quantia de Cri; 1.500.000 (um mi- e guinhentos mil cruzeiros). rt, 2º - Para atender ao dismosto no artigo precedente, fica to um crédito esnecial de Cri! 1.500,000 (um milhão e quinhentos mil eiros), , ârt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- do esta lei em vigor ne data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumra-ge. Prefeiture Municipal de Lavras, 29 de novembro de 1966, é , Z Mauricio Ornelas de Souza, Prefeito Municipal