| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1966 |
| Date | 1966-12-07 |
| Ementa | CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO |
| native_id | 3001 |
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Prefeitura Municivai de Lavras Lei rº 645 Concece 5C& Ge vhetimrento no Imrosto sobre Trenemissao O Povo do Municírio de Lavrsg, por seug renregentantes, decre- ou; e eu; em seu nome; senciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municin der 50% (cinquenta por cento) de abatimento nº Imp õ e Propriedade Imóvel "Inter-Vivos!!, até o dia 31 (t 11 eutorizado a ennce- A eu sto sobre Transmissão Ea e mes de Dezembro. - , Art. 2º - Revogam-se as disnosições em contrario, entrendo esta lei em vigor na data de sus pubiicação. Registre-se; publinue-se e cummra-se. Prefeitura Municival de Levres, 7 de dezembro de 1966. Pd o af Mlzerati EAR Za Maurí cho Ornelas de Souza, Prefeito Municinal rinta e um) do corren-