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← Lavras (MG)

norma nº 643/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1966
Date 1966-12-07
EmentaCONCEDE 50% DE ABATIMENTO NO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
native_id3001

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municivai de Lavras
Lei rº 645
Concece 5C& Ge vhetimrento no Imrosto sobre Trenemissao
O Povo do Municírio de Lavrsg, por seug renregentantes, decre-
ou; e eu; em seu nome; senciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municin
der 50% (cinquenta por cento) de abatimento nº Imp õ
e Propriedade Imóvel "Inter-Vivos!!, até o dia 31 (t
11 eutorizado a ennce-
A eu
sto sobre Transmissão
Ea
e mes de Dezembro.
- ,
Art. 2º - Revogam-se as disnosições em contrario, entrendo esta
lei em vigor na data de sus pubiicação.
Registre-se; publinue-se e cummra-se.
Prefeitura Municival de Levres, 7 de dezembro de 1966.
Pd o
af Mlzerati EAR Za
Maurí cho Ornelas de Souza, Prefeito Municinal
rinta e um) do corren-

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