| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1966 |
| Date | 1966-12-22 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E A VIÚVAS DE EX-TRABALHADORES |
| native_id | 3002 |
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Preféitura Municipal de Lavres Lei nº éh Concede 4bono de Natal aos servidores municinais e ex-trabalhedores O Povo do Município de Lavras por seus representantes, decretou, eus em seu nome; sanciono a seguinte lei: drt. 1º — Fica autorizada a concessão de um "Abono de Natal sos vidores municipris em geral e às 13 (treze) viúvas de ex-trabalhsdores refeitura oue não nercebem "pensão" do Instituto de Previdência do És- . Parágrafo único - O !'thono de Natal! a que se refere êcte artigo de até Cri 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) a cads um e poderé ser o no corrente mês de Dezembro ou em Jeneiro do ano nróximo vinâouro; de- endo de existência de numerário nos cofres de Municinalidade, trt. 2º - Para stender ao disposto no ertigo anterior, sutoriza- aberturs de um crédito especiel de fi 5.250.000 (cinco milbões duzen- e cinquenta mil cruzeiros). art. 3º — Revogam-se as disposições em contrsíio, entrando este | em vigor so tempo de sus publicação. ú Registre-ce; publique-se e cumpro-se. Prefeituras Municir