| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | CONVERTE EM LEI ANTE-PROJETO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 3003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRA LAVRAS — MINAS LEI Nº 645, Converte em lei Ante-Projeto do Cádigo Tributário Municipal O .Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, 8 eu, em seu nome, sanciono a seguinta leis Art, 18 — Fica convertido em lei o Ante-Projeto do Có — digo Tributário Municipal elaborado pelo Cepartamento de Assistência aos Mu | nicípios, que entrará em vigor a partir de 19 (primeiro) de janeiro de 1967, Art, 29 = () Código Tributário a que se refere o artigo precedente fica sujeito a alterações que serão oportunamente submetidas à — consideração do Legislativo Municipal, no sentido de edaptá-lo às peculiari- dades do Município, Lo Arte 3º » Ravogeam-ese as disposições em contrário, sn o trando esta lei em vigor na data ce sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 31 de dezembro de 1965, (a) Dr, Maurício Ornelas deSquza Prefeito Municipal LAVRAS, 17/04/73/CONF /C/ORIGINAL/MARILENE APARECIDA SANTOS-SECRETÁRIA