| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1967 |
| Date | 1967-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 3014 |
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E Prefeitura Mimícipal de Lavras Let no 657 futoriza a Prefeitura Municipal de Lavras fazer doação de um terreno urbano so Instituto Nacional de Previdência Soctal O Povo do Município de Lavras» por seus representantes, de- tou, e eu, em seu nomes senciono a seguinte lei: Arte 19º - Fica a Prefeitura Municipal.de Lavras autorizada fazer doação so Instituto Nacional de Previdência Social do terreno. um. 0» de sua propriedades situada nesta cidade de Lavras, à Rua. Dre. Fran. co Sales, confrontandos pela frente com esta ruas por um lado, com.a Rua aro Botelho, de outro lado com Paulo Guida e pelos fundos; . com esnólio Intônio de Souza Andrade, terreno com. 35,70 (trinta e cinco metros e se. ta centímetros) de frentes 10,37. (quarenta metros e trinta e sete centí.. | ros) metros de fundos 112390 (quarenta e dois metros e noventa centímetros!| s do lado da Rua Alvaro Botelhos 15,10: (quarenta e cinco metros e. qua ita centímetros) metros do outro lados perfazendo. 1667 (mil seiscentos e senta e sete) metros quadrados; imóvel cujo valor estimado em NCRh...... 0,00 (trinta mil cruzeiros novos) . trt, 2º - O terreno a ser doado se destina. a construção pe. Instituto Nacional de Previdência Social; de um edifício, com o mínimo (três) andaree e que ocupe grande parte da área doadas para séde dos gos do donatário nesta cidade. Arte 3º « O donatário deverá obrigarese; no ato da eseritu. dar infcio na construção, dentro do prazo de seis meses. . Arte hº - O Instituto Nacionsl de Previdência Social inde- & a Prefeitura com a importância de dez mil cruzeiros novos, (.NCRÊ, .. 0,00 ) pelo trabalho que esta terá com a remoção das benfeitorias e. ntes no imóvel a sep doados Importância a ser pega em duas prestações; meira depols de sancionada a presente lei e a segunda; no ato da er- do terreno, Srt. 5º - Tódas as despesas decorrentes com a escritura se. pagas pelo donatário. , Art. 6º » O não cumprimento pelo donatário “das condições as nos artigos 2º, 3º e 1º; obrigamo a reverter 0 terreno doado à tfrras cem Apollo os mnaTAiicaca Pa An Art. 7º - Revogadas as dLspostções em contrários esta let rará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi qe. se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de junho de 1967.