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← Lavras (MG)

norma nº 657/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 1967
Date 1967-06-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
native_id3014

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texto integral #

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E
Prefeitura Mimícipal de Lavras
Let no 657
futoriza a Prefeitura Municipal de Lavras fazer doação de um
terreno urbano so Instituto Nacional de Previdência Soctal
O Povo do Município de Lavras» por seus representantes, de-
tou, e eu, em seu nomes senciono a seguinte lei:
Arte 19º - Fica a Prefeitura Municipal.de Lavras autorizada
fazer doação so Instituto Nacional de Previdência Social do terreno. um.
0» de sua propriedades situada nesta cidade de Lavras, à Rua. Dre. Fran.
co Sales, confrontandos pela frente com esta ruas por um lado, com.a Rua
aro Botelho, de outro lado com Paulo Guida e pelos fundos; . com esnólio
Intônio de Souza Andrade, terreno com. 35,70 (trinta e cinco metros e se.
ta centímetros) de frentes 10,37. (quarenta metros e trinta e sete centí.. |
ros) metros de fundos 112390 (quarenta e dois metros e noventa centímetros!|
s do lado da Rua Alvaro Botelhos 15,10: (quarenta e cinco metros e. qua
ita centímetros) metros do outro lados perfazendo. 1667 (mil seiscentos e
senta e sete) metros quadrados; imóvel cujo valor estimado em NCRh......
0,00 (trinta mil cruzeiros novos) .
trt, 2º - O terreno a ser doado se destina. a construção pe.
Instituto Nacional de Previdência Social; de um edifício, com o mínimo
(três) andaree e que ocupe grande parte da área doadas para séde dos
gos do donatário nesta cidade.
Arte 3º « O donatário deverá obrigarese; no ato da eseritu.
dar infcio na construção, dentro do prazo de seis meses. .
Arte hº - O Instituto Nacionsl de Previdência Social inde-
& a Prefeitura com a importância de dez mil cruzeiros novos, (.NCRÊ, ..
0,00 ) pelo trabalho que esta terá com a remoção das benfeitorias e.
ntes no imóvel a sep doados Importância a ser pega em duas prestações;
meira depols de sancionada a presente lei e a segunda; no ato da er-
do terreno,
Srt. 5º - Tódas as despesas decorrentes com a escritura se.
pagas pelo donatário. ,
Art. 6º » O não cumprimento pelo donatário “das condições
as nos artigos 2º, 3º e 1º; obrigamo a reverter 0 terreno doado à
tfrras cem Apollo os mnaTAiicaca Pa An
Art. 7º - Revogadas as dLspostções em contrários esta let
rará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publi qe. se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de junho de 1967.

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