| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA GARANTIAS AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS DA PREFEITURA |
| native_id | 3017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ) LAVRAS =“— MINAS Lei nº 660 Autoriza garantias sos adquirentes de imóveis da Prefeitura G Povo do Munleísio de Lavras, por seus representan- sy decretou, e ou, em seu nome, sanciono a seguinte lat Arts 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, nas tenações de imóveis que fizer para entidades públicas ou autárquicas, a alquer título, oneroso cu não, autorizada a assegurar às instituições quirentes têda.e qualquer garantia contra riscos, inclusive através de a Municipalidade, Art, 20 » Rovogam-so as disposiçõos em contrário, en - ando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Prefeltura Municipal do Lavins, 18 de julho de 1967. Toiu Modesto de Souba Prefeito Municipal sapropriação, na forma da respectiva legislação, em caso de terceiros lo= areu éxito em quaisquer reivindicações atinentes aos imóveis transferidos