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← Lavras (MG)

norma nº 660/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1967
Date 1967-07-18
EmentaAUTORIZA GARANTIAS AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS DA PREFEITURA
native_id3017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
) LAVRAS =“— MINAS
Lei nº 660
Autoriza garantias sos adquirentes de imóveis da Prefeitura
G Povo do Munleísio de Lavras, por seus representan-
sy decretou, e ou, em seu nome, sanciono a seguinte lat
Arts 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, nas
tenações de imóveis que fizer para entidades públicas ou autárquicas, a
alquer título, oneroso cu não, autorizada a assegurar às instituições
quirentes têda.e qualquer garantia contra riscos, inclusive através de
a Municipalidade,
Art, 20 » Rovogam-so as disposiçõos em contrário, en -
ando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Prefeltura Municipal do Lavins, 18 de julho de 1967.
Toiu Modesto de Souba
Prefeito Municipal
sapropriação, na forma da respectiva legislação, em caso de terceiros lo=
areu éxito em quaisquer reivindicações atinentes aos imóveis transferidos

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