| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1967 |
| Date | 1967-08-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO SENHOR ALBERTO DE CARVALHO |
| native_id | 3019 |
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Prefeitura Municipal de Lavras de eudlio * a viúva do ex funcionário senhor Alberto de Carvalho O-Povo-do Município de Lavras; por seus representantes; de. 1 € eu em seu nome; sanciono a seguinte leis: . Art, 1º - Fica concedido, a partir de 1º. «prinetro) de - agô se corrente ano, um. auxílio de NCR$ 10,00 (dez-eruzeiros novos) mensal; do Ex-funcionário Municipal, senhor Alberto de Carvalho. Art. 22 - As despesas. decorrentes do. disposto no artigo an- orrerão por conta da dotação orçamentária própria; que sera suple. oportunamente. - . - ne mm = reta mas ad Art. 3º «. Revogam-se .as atsmosições em contrários entrando ente lei em vigor ao tempo de sua publicação . Rest stre. ses publi que-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de agôsto de s 1967.