| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1967 |
| Date | 1967-08-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS |
| native_id | 3022 |
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Prefeitura Munícipal de Lavras Let ne 665 Concede isenção de taxas O Povo do Município de Lavras; por seus represententes, cretou; e eus em seu nomes sanciono a seguinte leis Arte 1º » Fica o Prefeito Municipal de Lavras; sutori zado conceder isenção de taxas para construção de passeios; muros, limesa s residências; no período de 1º (primeiro) de agôsto a 31 (trinta e um) de dezembro do corrente smo. . . N Art. 2º - Revogam-se as aisposições. em contrários entrar. do a presente leí em vigor na data de sua publicação. Registre-ses publique. se e cumpra 86. Prefeitura Municip al de Levras, 11 de agósto de 1967.