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← Lavras (MG)

norma nº 665/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1967
Date 1967-08-11
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS
native_id3022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Prefeitura Munícipal de Lavras
Let ne 665
Concede isenção de taxas
O Povo do Município de Lavras; por seus represententes,
cretou; e eus em seu nomes sanciono a seguinte leis
Arte 1º » Fica o Prefeito Municipal de Lavras; sutori zado
conceder isenção de taxas para construção de passeios; muros, limesa
s residências; no período de 1º (primeiro) de agôsto a 31 (trinta e um)
de dezembro do corrente smo. . . N
Art. 2º - Revogam-se as aisposições. em contrários entrar.
do a presente leí em vigor na data de sua publicação.
Registre-ses publique. se e cumpra 86.
Prefeitura Municip al de Levras, 11 de agósto de 1967.

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