| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 3026 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 669 “ Regulamenta a concessão de auxílio &s viúvas de ex. servidores municipais O Povo do Município de Lavras: por seus representantes, decretou) e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: . . . Art. 18 - Fica fixado na quantia correspondente | so Nível 1 (um) do quadro do pessoal da Prefeitura, o auxílio conesdido às viúvas dos ex-servidores municipais. no $ 1º - Terão direito so. auxílio, constante. do artigo 1% (Primeiro) tôdas as viúvas de ex-servidores municipais; não emparadas pela Previdência Social on que não tenham renda própria. o $ 2º - Para usufruir do direito constante da presente le é necessário que o ex-gervidor seja ativo ou-inativo ao falecer; e conte pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício. irt. 28 - Continuará em vigor a-lei.n? 5234. de. 9. de. ju=. nho de 1962) que concede auxílio a vtfva e filhos do ex-ssyvidor Bernar. do Felipe, cuja quentia será também igual so nível 1 (um). . Art. 3º - Revogadas as disposições. em contrário; entra- rá a presente lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete). Registre-sespublique- se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Levras, 10 de outubro de 1967.