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← Lavras (MG)

norma nº 669/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1967
Date 1967-10-10
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id3026

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 669
“
Regulamenta a concessão de auxílio &s viúvas de ex. servidores
municipais
O Povo do Município de Lavras: por seus representantes,
decretou) e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: . .
. Art. 18 - Fica fixado na quantia correspondente | so Nível
1 (um) do quadro do pessoal da Prefeitura, o auxílio conesdido às viúvas
dos ex-servidores municipais. no
$ 1º - Terão direito so. auxílio, constante. do artigo 1%
(Primeiro) tôdas as viúvas de ex-servidores municipais; não emparadas
pela Previdência Social on que não tenham renda própria. o
$ 2º - Para usufruir do direito constante da presente le
é necessário que o ex-gervidor seja ativo ou-inativo ao falecer; e conte
pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício.
irt. 28 - Continuará em vigor a-lei.n? 5234. de. 9. de. ju=.
nho de 1962) que concede auxílio a vtfva e filhos do ex-ssyvidor Bernar.
do Felipe, cuja quentia será também igual so nível 1 (um).
. Art. 3º - Revogadas as disposições. em contrário; entra-
rá a presente lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1967
(mil novecentos e sessenta e sete).
Registre-sespublique- se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Levras, 10 de outubro de 1967.

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