| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1967 |
| Date | 1967-11-17 |
| Ementa | CRIA A ACADEMIA LAVRENSE DE LETRAS |
| native_id | 3032 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 675 Gria a Academia Lavrense de Letras O Povo do Município de Lavras» por seus representantes» decre- eu; em seu nomes sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Academia Lavrense de Letras: cuja re- ntação serã feita» a posteriori por esta Egrégia Casa. 4rt. 2º - A nova entidade cultural; tera a finalidade precípua gregar a elite intelectual da cidade e difundir obras literarias de embros Art, 32 - Fica o Chefe do Executivo, eutorizado a incluir na a proposta orçamentária, verba necessária à organização da referida de; assim como, fazer face às despesas de sua instalação» assegur ando lo de suas atividades no dia 20 de julho de 1968, asno do Centenário. Srt. 1º - Revogamse as disposições em contrário; entrando a te lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavres, 17 de novembro de 1967. A Prefeito Munktéip el