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norma nº 675/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1967
Date 1967-11-17
EmentaCRIA A ACADEMIA LAVRENSE DE LETRAS
native_id3032

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei no 675
Gria a Academia Lavrense de Letras
O Povo do Município de Lavras» por seus representantes» decre-
eu; em seu nomes sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Academia Lavrense de Letras: cuja re-
ntação serã feita» a posteriori por esta Egrégia Casa.
4rt. 2º - A nova entidade cultural; tera a finalidade precípua
gregar a elite intelectual da cidade e difundir obras literarias de
embros
Art, 32 - Fica o Chefe do Executivo, eutorizado a incluir na
a proposta orçamentária, verba necessária à organização da referida
de; assim como, fazer face às despesas de sua instalação» assegur ando
lo de suas atividades no dia 20 de julho de 1968, asno do Centenário.
Srt. 1º - Revogamse as disposições em contrário; entrando a
te lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavres, 17 de novembro de 1967.
A
Prefeito Munktéip el

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