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norma nº 678/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1967
Date 1967-09-30
EmentaAPROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O PERÍODO DE 1968 A 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3035

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Lo agrr
LAVRA
PREFEITO ”
PROJETO-LEI Nº 576
prova a aplicação de capital do Municipio de Lavras para o período
de 1968 a 1971 e dá outras providências
O Povo do Município de Lavras, por seus repr
esentantes, de-
em seu nome, sanciono a seguinte leis
etou, e eu,
Arte 1º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender nos
tercícios de 1968, 1969, 1970 e 1971, até a importância de Nerg 925.000,00
e Investimentos para o |
3 que acompanha êste projeto.
Art. 2º
- No cumprimento do disposto no Artigo 1º (primeiro)
Tão observados,
em cada exercício os limites parciais das despesas de ca-
tal, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 32º - Não atingidos, no exercíci
Se refere o Artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a eres
à disponibilidades dos exercícios Subsequentes, destinadas ao mesmo In- o
timento.
O, OS limites parciais a
Art. h2 - Os orçamentos para os exercícios de 1968, 1969, 1970
971, consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos
orrentes da execução desta lei.
Art.
2º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar opera-
S de crédito que
Se tornarem necessárias a execução da presente lei,
Art. 60 Revogam-
Sente lei em vigor na data &
Se as disposições em contrario, entrando a
sua pubbicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, de setembro de 1967.
João Modesto de Souza
Prefeito MunieinaI

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