| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1967 |
| Date | 1967-09-30 |
| Ementa | APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O PERÍODO DE 1968 A 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3035 |
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Lo agrr LAVRA PREFEITO ” PROJETO-LEI Nº 576 prova a aplicação de capital do Municipio de Lavras para o período de 1968 a 1971 e dá outras providências O Povo do Município de Lavras, por seus repr esentantes, de- em seu nome, sanciono a seguinte leis etou, e eu, Arte 1º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender nos tercícios de 1968, 1969, 1970 e 1971, até a importância de Nerg 925.000,00 e Investimentos para o | 3 que acompanha êste projeto. Art. 2º - No cumprimento do disposto no Artigo 1º (primeiro) Tão observados, em cada exercício os limites parciais das despesas de ca- tal, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos. Art. 32º - Não atingidos, no exercíci Se refere o Artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a eres à disponibilidades dos exercícios Subsequentes, destinadas ao mesmo In- o timento. O, OS limites parciais a Art. h2 - Os orçamentos para os exercícios de 1968, 1969, 1970 971, consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos orrentes da execução desta lei. Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar opera- S de crédito que Se tornarem necessárias a execução da presente lei, Art. 60 Revogam- Sente lei em vigor na data & Se as disposições em contrario, entrando a sua pubbicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, de setembro de 1967. João Modesto de Souza Prefeito MunieinaI