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norma nº 679/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaCRIA LINHA DE ÔNIBUS LAVRAS A NITERÓI
native_id3036

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PREFEITO
PROJETO Ds LEI Nº 579
CRIA LINHA DE ÔNiZUS LAVRAS A NITERÓI
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica criado, a partir da data da sanção da pre-
sente lei, a Linha de Ônisus Lavras a Niterói, passando pelo Asfalto até
apanhar a Estrada Maurício Zakhia.
Art. 2º = Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a
abrir concorrência pública, para exploração da referida linha, após a
sanfão e publicação da medma,
51º As condições de funcionamento da mencionada Linha
constarão no cóntrato de concessão.
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Resistre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, outubro de 1967.
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João Modesto de Souza
Prefeito Municipal
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