| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | CRIA LINHA DE ÔNIBUS LAVRAS A NITERÓI |
| native_id | 3036 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
comem amem rm PREFEITO PROJETO Ds LEI Nº 579 CRIA LINHA DE ÔNiZUS LAVRAS A NITERÓI O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica criado, a partir da data da sanção da pre- sente lei, a Linha de Ônisus Lavras a Niterói, passando pelo Asfalto até apanhar a Estrada Maurício Zakhia. Art. 2º = Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública, para exploração da referida linha, após a sanfão e publicação da medma, 51º As condições de funcionamento da mencionada Linha constarão no cóntrato de concessão. Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Resistre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, outubro de 1967. cenas ear João Modesto de Souza Prefeito Municipal É ; !