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norma nº 689/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1967
Date 1967-12-15
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N. 682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PRETEURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Lei no 689
fica a redação de artigos da lei n. 682; de 30 de novembro de 1967;
e dã outras providências.
O Povo do Municínio de Levras; por seus renresen-
es; decretou; é eu; em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 18. O ertigo 1º (nrêmeiro)ds lei n. 682; ds
e novembro de 1967, passas a ter a seguinte redação: "árt.19 - Fi.
senhor Prefeito Municinal autorizsdo a adquirir uma ou mais maqui-
pesadas mediante concorrência rública ou administrativo vara o
ço de construção e conservação de Estradas de Rodagens do Munia
dios bem como seus respectivos equipamentos; até o valor de Nerf
.252,89 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois
zeiros novos e oltenta e nove centavos).
Art. 28 - O empréstimo referido no artigo 28,8 lê;
lei n. 682; de 30 de novembro de 1967; será amortizado da seguinte
eira: 1968 Nerg 67.h11,30, 1969 Nerg 28,85103, 1970 Nerb 37.263;53»
1 Ner$23.697,03.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrários
a lei entrará em vigor na data de sua nublicação.
Registre-se; nublique-se e cumrases
Prefeitura Municinal de Lavras, 15 de dezembro de 1967.
=
Prefeito Munitcinal

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