| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1967 |
| Date | 1967-12-15 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N. 682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PRETEURA MUNICIPAL DE LAVRAS Lei no 689 fica a redação de artigos da lei n. 682; de 30 de novembro de 1967; e dã outras providências. O Povo do Municínio de Levras; por seus renresen- es; decretou; é eu; em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 18. O ertigo 1º (nrêmeiro)ds lei n. 682; ds e novembro de 1967, passas a ter a seguinte redação: "árt.19 - Fi. senhor Prefeito Municinal autorizsdo a adquirir uma ou mais maqui- pesadas mediante concorrência rública ou administrativo vara o ço de construção e conservação de Estradas de Rodagens do Munia dios bem como seus respectivos equipamentos; até o valor de Nerf .252,89 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois zeiros novos e oltenta e nove centavos). Art. 28 - O empréstimo referido no artigo 28,8 lê; lei n. 682; de 30 de novembro de 1967; será amortizado da seguinte eira: 1968 Nerg 67.h11,30, 1969 Nerg 28,85103, 1970 Nerb 37.263;53» 1 Ner$23.697,03. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrários a lei entrará em vigor na data de sua nublicação. Registre-se; nublique-se e cumrases Prefeitura Municinal de Lavras, 15 de dezembro de 1967. = Prefeito Munitcinal