| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1967 |
| Date | 1967-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A DISPOR DE BENS PATRIMONIAIS |
| native_id | 3047 |
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to Redação Final do Projeto 153/N0 “éLo ço Muteriza o Sr. Prefeite Municipal a Dispor de Bens Patrimoniais. O Povo de Município de Lavras, por seus representantes, decretuu, e Su, em Seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º « Fica é Sr, Prefeito Municipal auterizado a re- “tirar os trilhos, postes, cabos e demais materiais utilizados no ex- tinto serviço de bondes, mandar avaliá-les e dêles disper em cencer- rência pública, ebedecidas as disposições legais e as seguintes, Art. 2º - O edital ds concorrencia deverá ser, também, publicado, per três vezês, no jornal "ESTADO DE MINAS", da capital - do Estado, especificando-ge claramente, todo o material ofepscido em concorrência, 0 Parágrafo único - O laudo de avaliação e e edital de con- correncia deverãe ser encaminhados a Câmara Municipal dem antecedên- cia, para aprevação. Art. 3º - A verba assim ebtida fica vinculada à execução de primsire anel de distribuição de água, na cidade, conferme plano de serviço já aprevado. Art. lyº - Onde se fizer o serviço de distribuição de qu gua e esgõto, fica o Se, Prefeito auterizado a retirar es paralele- pípedos de calçamento e a abrir cencorrenciaa pública para e asfalta- mento. Art. 5º - Os poliédres. daí retirados serão utilizados obrigatoriamente, ne calçamento das vias de acesse ass bairres da ci= dade, . Art. 6º - Nêsse calçamento a Prefeitura não cobrará o pre- çe das pedras, limitando-se a receber, em retôrno, por dontribuição de melhoria, e valer das demais despesas feitas. . Art, 7º « Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Sala das Sessões da Câmara, 13dy dezembro de 1067.