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← Lavras (MG)

norma nº 690/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1967
Date 1967-12-13
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A DISPOR DE BENS PATRIMONIAIS
native_id3047

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Redação Final do Projeto 153/N0 “éLo
ço Muteriza o Sr. Prefeite Municipal a
Dispor de Bens Patrimoniais.
O Povo de Município de Lavras, por seus representantes,
decretuu, e Su, em Seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º « Fica é Sr, Prefeito Municipal auterizado a re-
“tirar os trilhos, postes, cabos e demais materiais utilizados no ex-
tinto serviço de bondes, mandar avaliá-les e dêles disper em cencer-
rência pública, ebedecidas as disposições legais e as seguintes,
Art. 2º - O edital ds concorrencia deverá ser, também,
publicado, per três vezês, no jornal "ESTADO DE MINAS", da capital
- do Estado, especificando-ge claramente, todo o material ofepscido
em concorrência,
0 Parágrafo único - O laudo de avaliação e e edital de con-
correncia deverãe ser encaminhados a Câmara Municipal dem antecedên-
cia, para aprevação.
Art. 3º - A verba assim ebtida fica vinculada à execução
de primsire anel de distribuição de água, na cidade, conferme plano
de serviço já aprevado.
Art. lyº - Onde se fizer o serviço de distribuição de qu
gua e esgõto, fica o Se, Prefeito auterizado a retirar es paralele-
pípedos de calçamento e a abrir cencorrenciaa pública para e asfalta-
mento.
Art. 5º - Os poliédres. daí retirados serão utilizados
obrigatoriamente, ne calçamento das vias de acesse ass bairres da ci=
dade, .
Art. 6º - Nêsse calçamento a Prefeitura não cobrará o pre-
çe das pedras, limitando-se a receber, em retôrno, por dontribuição
de melhoria, e valer das demais despesas feitas. .
Art, 7º « Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Sala das Sessões da Câmara, 13dy dezembro de 1067.

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