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norma nº 704/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 1968
Date 1968-04-17
EmentaCRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO POR MICRO-ÔNIBUS
native_id3061

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CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
e)
E Cia do
Redação Ramanráo Prós tói nº.
di
N
assunto ad A
“Serviço “Cria o Serviço de Transporte Cole-
tive Urbano per Micre-Ônibus
, O Povo de Municípis de Lavras, psr seus representantes, de-
ereteu, e eu, em seu nome, sancieno a seguinte lei:
: Art, 1º - Fica criado e Serviço de Transperte Coletivo Urba-
no, por Micre-Ônibus, nesta cidades,
: Art. 2º - O Serviço de micro-ônibus ebedecerá os critérios
adotados na presente lei e os estabelecidos ne Códiga Nacional de Trân-
itoe
é Art. 5º - As limhas a serem servidas pelo referido serviço,
.em número de 2 (duas), ebedecerão os seguintes itinerários: |
Parágrafo 1º = Linha "A! - Tendo. cemo ponto de partida a sé-
de da Fabril Mineira, seguirá pela Rua Custédis Moreira atingindo a Pra-
ça Dr. José Estéves, “Subinde pela Avenida 20 de Julho, Praça Dr. Jerge;,
Rua Barão do Rie Brance, Rua Santana, Rua Getúlio Bargas, Praça Dr. Augus-
E Silva, Praça da Bandeira, Rua Dr. Francisce Sales, atingindo a Rua Bar-
'Dosa Lima, seguindo pela rua Pedro Moura,, Praça da Redoviária, Rus Lou-
“renço Menicucci, Rua Chagas Dória até a Capelinha N.S Aparecida, daí vel-
tando pele mesmo itinerário atinginde a Rua Barbosa Lima até o Armazém do
“Julinhe, voltando ae pente inicial, passando depeis da Praça Dr. Auguste
Silva, pela Rua Raul Seares, Praça Da. Josefina, Rua José Esteves, Praça
e. Jorge, Rua do Institute em direção à Vila São Francisce, atingindo o ,
Bairro Japdim Glória, alcançando novamente a Rua Custódio Moreira e final-
Mente e Portão da Fabril.
o Parágrafo 28 - Linha "B” = Pento inicial, Pertão da Fabril,
Cumprindo o mesmo itinerário da linha ta" prosseguindo entretanto pela Rua
Dr. Francisco Sales para alcançar a Rua Melo Viana, Rua 15 de Nevembre,
Parte da Avenida Ptacílio Negrão, Estação Costa Pinte, Jardim Fleresta,rua
São Paulo até a Capelinha Sta Efigência, veltande pelo mesmo trajeto até a
Praça Aúguste Silva, cumprindo daí em diante o mesmo itinerário de volta
da linha “Ar,
De
Art. 4º « Ox veículos à serem usados neo serviço de micre-ôni-
US, serão do tipo utilitário" com a capacidade de 8 a 12 passageiros e
ão Poderão ter além de || anos de uso, possuindo as condições necessárias
e * Confôrto e cegurança
Art. 5º - Para cada linha o concessionário deverá possuir no
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
i Assunto
Serviço . .
o «Art. 69 - Após 12 méses de atividade, cada linha deverá cen-
no mínimo, com 5 (cinco) carres, mantende l (quatre) em circulação
1 Cum) em reserva. e
Arte. Pp - b prêçe da passagem será sempre cebrade tende come
Art. 8º - O horárie a ser cumpride ebrigatóriamente de 6 às
horas, pederá ser prelengade a critério do cencessienárieo,
Art. 92º - O prefeito Municipal de Lavras, publicará edital de
oncorrência, para expleração de serviço de transperte celetive por Micro-
ntous no praze de 5 (cince) dias apos a publicação da presente lei,
: Art. 10º - Revogadas as disposições em contrárie, entrará es.
lei em vigesr na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Sala das Sessões da Câmara, 17 de abril de 1968,
Matheus Carvalhe de Souza
- Presidente 4
Herculans, Pinte Filhe
- Secretárie -

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