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norma nº 706/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1968
Date 1968-04-29
EmentaCRIA O TÍTULO DE CIDADÃO AMIGO DE LAVRAS CENTENÁRIA
native_id3063

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
hs VOL
Cria e Título de Cidadão Amigo de
Lavras Centenária,
E
é
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o
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Serviço
sc O Povo de Município de Lavras, por seus representantes,
* decreteu, e SU, em Seu nome, sanciono a seguinte leis
E É Art. 1º « Fica criado o Título de "CIDADÃO AMIGO DE LA-
CENTENÁRIAM a ser cenferido, durante o ano de 1968, per iniciati-
os vereadores e decisão da Câmara Municipal de Lavras, de cenfermi-
e com e dispôsto nesta lei,
Art. 2º - Farão juz ao título as pesseas que, não resi-
de em Lavras, satisfizerem, à juízo da Câmara, uma das condições 'se-.
es:
Parágrafo 1º - se lavrense de nascimento ou se como la-
e possa ser considerada por suas raízes aqui havidas, tenha se pre-
o Parágrafo 29 « se aqui não nascida e não possuir raízes
S tenha ajudade nossa cidade e dela se mostrado amiga,
Art. 5º - 4 Câmara Municipal de Lavras, mandará cunhar
has cem o título conferido e fará nelas Bravar e neme das pesseas
Art. 1º - À entrega dos títulos se fará em sessão solene
Mesmas formalidades usadas Para a entrega do título de Cidadão La
Art. 5º - Revogadas as disposições em centrárie, entrará
Sente lei em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, 29 de abril de 1968.
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cularfur
Herculano Pinto Filho
E o DN mr o

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