| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1968 |
| Date | 1968-04-29 |
| Ementa | CRIA O TÍTULO DE CIDADÃO AMIGO DE LAVRAS CENTENÁRIA |
| native_id | 3063 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS hs VOL Cria e Título de Cidadão Amigo de Lavras Centenária, E é 4 o j Serviço sc O Povo de Município de Lavras, por seus representantes, * decreteu, e SU, em Seu nome, sanciono a seguinte leis E É Art. 1º « Fica criado o Título de "CIDADÃO AMIGO DE LA- CENTENÁRIAM a ser cenferido, durante o ano de 1968, per iniciati- os vereadores e decisão da Câmara Municipal de Lavras, de cenfermi- e com e dispôsto nesta lei, Art. 2º - Farão juz ao título as pesseas que, não resi- de em Lavras, satisfizerem, à juízo da Câmara, uma das condições 'se-. es: Parágrafo 1º - se lavrense de nascimento ou se como la- e possa ser considerada por suas raízes aqui havidas, tenha se pre- o Parágrafo 29 « se aqui não nascida e não possuir raízes S tenha ajudade nossa cidade e dela se mostrado amiga, Art. 5º - 4 Câmara Municipal de Lavras, mandará cunhar has cem o título conferido e fará nelas Bravar e neme das pesseas Art. 1º - À entrega dos títulos se fará em sessão solene Mesmas formalidades usadas Para a entrega do título de Cidadão La Art. 5º - Revogadas as disposições em centrárie, entrará Sente lei em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara, 29 de abril de 1968. h cularfur Herculano Pinto Filho E o DN mr o