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← Lavras (MG)

norma nº 707/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1968
Date 1968-05-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE LAVRAS
native_id3064

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- Autoriza a Prefeitura Hunicipal de Lavras,
a fazer doação de imóveis Urbano, à Fundação Faculdade de Ti
losofia, Ciencia e Letras de Lavrasse
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O Povo do Eunicipio de Lavras, por seus representantes,
vetou, CU, em se u nome, sanciono a sejjuinte Leis
E Art, 1º- Pica a Prefeitura Municipal auto
zada a fazer a doação do Terreno de sua propricdade, deng
nado vraça Santo: ântonio,con"à area de 2.000(dois Nil me-
os quadrados), muis ou menos e valor estimado de 100,000-
em mil cruzcios)novos à Iundação àn Faculdade de pilosofia
encia e letras de Lavras, com a Cláusula de inalienabilida
Ari, 2º - lim consequência fida dito terreno
aractorizado como terreno de uso públicos
Ar te 3º» Caso seja extintinta a Fundação —
mencionada, sem fazer construção de sua séde, no referi
móvel, o terreno ora doado será revertido ao vatrimônio-
cinal,
Arte 4º é Novogados as disposições em corr |
rio, cota lci entrará em vigor na data de sua publicaçãor
Registre-se, publique-se e cunpra-ses
feitura lunicisal de Lavras, 2 Laio de 1968,
sinádos João tiodeosto de Souza
lrcícito unicipal

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