| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1968 |
| Date | 1968-07-04 |
| Ementa | ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS (Cópia) Lei nº TIL ustapelece ados Q Povo do liumicípio de Lavras, por seus representantes, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — À Zetra “D? do art. 1º da lei 649, de 31-3-67, ção. 5 r seguinte rec Letra “Bº — Imaculada Conceição - 8 de Dezembro de cada árto 28 — as Gisnosições em contrário, costa lei Vigor na data de sua publicação. Registre-se, punlicque-se cumpra-se. de Lavras, 4 de dulho de 1968. o . PN a) João! Hodesto de Souza, Prefoito lunicipal fa Chefe do Sexviço de Pessoal