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← Lavras (MG)

norma nº 718/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1968
Date 1968-09-05
EmentaCRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3075

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 718
Cria Cargo e dá outras providências
1
A Câmara Municipal de Lavras, decreta, e eu, em seu nome, |
mo a seguinte lei: |
. Art, 1º »: Fica criado a partir de 1º. (primeiro) de setem-
ano em curso, O Gargo de Diretor do Departamento de Viação, Obras
viços Públicos, que será exereido por Engenheiro, e prestará servi-
inerentes à sua Profissão em tôdas, as Tepartições do Múnicípio, cujo
imento será feito por requisição, sem ônus para o Município, de outro |:
o fúnlico,
- Parágrato primeiro = A Prefeitura Municipal concederá ao
nheiro ajuda de custo de NCR$ 300,00 mensais, para o trabalho em re= e
de tempo integral, . E
Art, 2º = Fica autorizada a abertura « de crédito especial ]
Nerg. 1.200,00, devendo ser incluída a respectiva dotação nos orçamen-
municipais futuros,
- Art, 38.0, Revogam-se as disposições « em | contrário, entrando
Presente lei em vigór na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Layras, 5 de setembro de 1968.
Prefeito Municipal

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