| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1968 |
| Date | 1968-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS CONTRATAR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS -- MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO Lei n. 72h Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras contratar Execução de Serviços Profissionais e dá outras providências O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- tou, e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei: : Ári, 19 - Fica a Prefeitura Municipal, por seu Prefeito, aim izado a contratar a execução de serviços profissionais, com o Genixo Pesquiza e Planejamento, com séde em Belo Horizonte e com o Professor lo Neves de Carvalho, para elaboração do Plano Diretor de Lavras(Plane- ento Local integrado, compreendendo planejamento físico, social e eco- co e reforma administrativa) aperfeiçoamento institucional administra- ficando aprovado a minuta de contrato anéxa, com o respectivo anéxo, icam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, se necessário, por ine- ência ou insuficiência de verba orçamentária, autorizado a abrir os litos Necessários, à execução da presente lei, tudo de acôrdo com as las regulamentares, até o montante do a ser pago no corrente exercício 9 no vindouro até o montante do que deverá ser pago, conforme o valor ontrato aprovados, árt, 52 - Revogadas as disposições em contrário, entrará es- lei em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, de Lavras 31 de outubro de 1968, Prefeitura Municipal Faca e mr cm Hougas Prefeito Hunicipal