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norma nº 724/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 1968
Date 1968-10-31
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS CONTRATAR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS -- MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. 72h
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras contratar Execução
de Serviços Profissionais e dá outras providências
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
tou, e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei:
: Ári, 19 - Fica a Prefeitura Municipal, por seu Prefeito, aim
izado a contratar a execução de serviços profissionais, com o Genixo
Pesquiza e Planejamento, com séde em Belo Horizonte e com o Professor
lo Neves de Carvalho, para elaboração do Plano Diretor de Lavras(Plane-
ento Local integrado, compreendendo planejamento físico, social e eco-
co e reforma administrativa) aperfeiçoamento institucional administra-
ficando aprovado a minuta de contrato anéxa, com o respectivo anéxo,
icam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, se necessário, por ine-
ência ou insuficiência de verba orçamentária, autorizado a abrir os
litos Necessários, à execução da presente lei, tudo de acôrdo com as
las regulamentares, até o montante do a ser pago no corrente exercício
9 no vindouro até o montante do que deverá ser pago, conforme o valor
ontrato aprovados,
árt, 52 - Revogadas as disposições em contrário, entrará es-
lei em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
de Lavras 31 de outubro de 1968,
Prefeitura Municipal
Faca
e mr cm
Hougas Prefeito Hunicipal

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