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norma nº 728/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1968
Date 1968-12-09
EmentaCRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ZONA SUL DE LAVRAS
native_id3085

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Lei nº 728
CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ZONA SUL DE LAVRAS
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica criado a CODEZSUL=Goni ssÃo de desenvol=-
da Zona Sul dê Lavras. '
: Art. 2º - Essa comissão será composta de 7 (sete) membros ,
do-se na mesma“como membro nato, o Vigário da Paróquia de Santiâna. |
Art. 3º - Os demais membros serão indicados, pela Prefei- Ê
ela Câmara Municipal; pelo 8º Batalhão de Infantaria; Pela Asso-
Rural de Lavras; Auto Máguinãs Ltda e Central Elétrica de Furnas
critório de Lavras).
Art. 4º - Para reger seu funcionamento, e orientar seus
Os, a CGomissão“elaborará um Regimenta Interno,
Art. 5º - Dentro de 30 dias após a publicação da presen-
» O Senhor Preféito Municipal, expedirá os necessários convites às
des referidas no Art. 4º da presente lei.
Parágrafo único - A posse dos membros indicados, será em ES
iene, presidido pelo Ghefe do Executivo, em data préviamente por
Pcadas .
Arto 6º - A CODEZSUL (Comissão de Desenvolvimento da Zom
de Lavras) terá a seu cargo o estudo das medidas possíveis e ne- «
las ao desenvolvimento da zona sul do Município, propondo-se aos
Os competentes, e, atuando no sentido de implantá-las, quer seja no
etro urbano, suburbano ou rural.
: Art, 72 - Após um ano, o membro que tiver que desligar
DEZSUL, receberá; em sessão solene na Câmara Municipal de Lavras,
ploma, como título, pelo serviço prestado 3 comunidade Lavrense,
Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
a Presente em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra>se.

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