| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1968 |
| Date | 1968-12-09 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ZONA SUL DE LAVRAS |
| native_id | 3085 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei nº 728 CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ZONA SUL DE LAVRAS O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica criado a CODEZSUL=Goni ssÃo de desenvol=- da Zona Sul dê Lavras. ' : Art. 2º - Essa comissão será composta de 7 (sete) membros , do-se na mesma“como membro nato, o Vigário da Paróquia de Santiâna. | Art. 3º - Os demais membros serão indicados, pela Prefei- Ê ela Câmara Municipal; pelo 8º Batalhão de Infantaria; Pela Asso- Rural de Lavras; Auto Máguinãs Ltda e Central Elétrica de Furnas critório de Lavras). Art. 4º - Para reger seu funcionamento, e orientar seus Os, a CGomissão“elaborará um Regimenta Interno, Art. 5º - Dentro de 30 dias após a publicação da presen- » O Senhor Preféito Municipal, expedirá os necessários convites às des referidas no Art. 4º da presente lei. Parágrafo único - A posse dos membros indicados, será em ES iene, presidido pelo Ghefe do Executivo, em data préviamente por Pcadas . Arto 6º - A CODEZSUL (Comissão de Desenvolvimento da Zom de Lavras) terá a seu cargo o estudo das medidas possíveis e ne- « las ao desenvolvimento da zona sul do Município, propondo-se aos Os competentes, e, atuando no sentido de implantá-las, quer seja no etro urbano, suburbano ou rural. : Art, 72 - Após um ano, o membro que tiver que desligar DEZSUL, receberá; em sessão solene na Câmara Municipal de Lavras, ploma, como título, pelo serviço prestado 3 comunidade Lavrense, Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- a Presente em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra>se.