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norma nº 731/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 1968
Date 1968-12-03
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969
native_id3088

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Lei n. 731
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À Receita do Município de Lavras, para O exercício
9, É estimada na importância de Ner$ 1.132.000,00 ( um milhão quatro- |
e trinta e dois mil eruzeiros novos), de acôrdo com a seguinte dis- |
ação: |
AS CORRENTES
ta Tributárias..cocccors0 00. «NCrÊ 366.710,00
ita Patrimonial........ccccccceNCrÊ 2.790,00
ta Industrial. ecccrcc co. 0 + e «NCrÊ 217.000,00
ferências Correntes.........««Nerf 558.500,00
tas Diversas...cccrercrr vo... cNerb 91.600,00 Nerê 1.239.600,00
TAS DE CAPITAL
eipação em Tributos Federais Nerf 189.100,00
cipação em Tributos Estaduais Neri 3. 000,00 Ner 192.400,00
Nerb 1.132.000,00
Art. 2º - A despesa do Município de Lavras, para O exercício
69, É fixada ná importância de Nerf 1.32. 000,00, distribuida pelas
nintes unidades orçamentárias:
Câmara Municipal
1 - Gabinete e Secretaria da Câmara Ner& 19.000,00
Prefeitura Municipal :
2 - Gabinete 125.791,76.
3 - Departamento Administrativo 38.571,00
1 - Departamento Financeiro 138.013,89
5 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 269.318,89
6 - Departamento de Educação, Saude e Assis-
tência Social 318.038,52
7 - Departamento de Obras e Serviços públi-
ms
AA aa
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente lei os Anéxos
onados no artigo segundo da Lei Federal nº 14,320, de 17 de março de
m que são especificados Receita e Despesas do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, nos têrmos do artigo 59 da
uição do Estado, autorizado a realizar operação de crédito por an-
ão da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cin-
cento), da Receita Prevista, estabelecido pelo Artigo 67, da mesma
uição.
Art. 5º » Fica O Govêrno do Município autorizado a realizar
ção de crédito que se tornarem necessárias, como recursos à abertura
éditos adicionais autorizados nos têrmos dos 98 2º e 3º do artigo 7º
1 Federal n. 4.320/6l, podendo anular total ou parcialmente dotações
entárias para abertura de créditos suplementares até a importância
spondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para
reício,
: Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
ente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portantoO........
Prefeitura Municifal de Lavras, 3 de dezembro de 1968.
DO
SIE a a
VAN Modesto de Soúza, Prefeito Municipal
:

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