| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1969 |
| Date | 1969-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE |
| native_id | 3094 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS MINAS feras SPP Ed e. Redação Final dgProjeté Lei nº Z33 Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras a doar Terreno ao Esta do de Minas Gerais, para constru ção do Centro de Saúde, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, retou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 19 - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado- dar um terreno ao Estado de Minas Gerais » para construção do Cen - o de Saúde, sito à rua Platina, Art. 2º À Fica revogada a Lei nº 752, de 18 de dezembro 968. Art, 3º — Revogam- Se as disposições em contrário, a presente lei em vigor na dat a de sua publicação, entran Registre-se, publique-se e cumpra-se, Sala das S da Câmara, 6 de fevereiro de 1969, CO Ce creme mamae me Filho - Presidente x BARÇA CD, ES A - Clóvis Ribeiro Herculano Pinto Secretário -