| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1969 |
| Date | 1969-04-16 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO CULTURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei ne 738 Cria O Departamento Caltural da Prefeitura Municipal de Lavras e dá outras providências v Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- uv, e eu, ei seu nowe, sanciono a seguinte lei: Art. 19 » Fica criado O Departamento Cultural da Prefeltu- unicipal de Lavras com a finalidade de coordenar e promover as ativida- elacionadas com a vida cultural e artística da cidade. | àrt, ev - Éste bepartanento atuará dentro das normas de um ento que será elaborado pelos sens menbros lopo após sua instalação arte 52 - De livre escôlha q nomeação do venhor prefeito Mun | pal, Us membros em número de 2 (dois) ocuparão e responderão pelos car- de viretor e secretário Geral, com O mandato acrrespondente ao mesmo pe- O do Prefeito em exercício, Parágrafo 1% - Us serviços prestados nêste Departamento, se- cSensiderados relevantes ao Hdunieínio, não podendo por isso mesmo os seus | tos perceberem nenhum vencimento à título de retribuição | arte du - Éste Departamento considerado órgão auxiliar da feitura, atuará intimamente ligado à aduinistração pública Hunicipal com dcterísticas de Secretaria Funcionando nas próprias dependências da Pre- Parfgrafo lu - Fica O senhor Prefeito autorizado a ineluir S próximas propostas orçamentárias verbas destinadas ao novo órgão em jm- rtâncias capazes de assegurar o seu perfeito funcionamento, : Parágrafo 2º =» Ko presente exercício o Senhor Prefeito lan- á mão dos expedientes legais, tais como créditos extraordinários, com Via auturigação legislativa, afim de garantir o suporte financeiro indis- Sável à imediata instalação e funcionamento do Departamento. Parágrafo 32- Além da cobertura financeira por parte da Pres tura O Danspferanto MAs ThinAoA bl dO ss árt. 5º - Cinco (5) dias após a publicação desta lei o prefeito nomeará os elementos escolhidos, dando ciência à câmara pal de Lavras, eimpossando-os a seguir em solenidade que terá lugar ijnete daquéle. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei à em vigor na data de sua publienção, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de abril de 1969. ai a oa PA o Mogésto à e gaze, E a e Sonia, Prefeito Municipal