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← Lavras (MG)

norma nº 740/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1969
Date 1969-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3101

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PREPEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Lei nº 7H0
“ispõe sôbre recebimento de Subvenções e adota
outras providências
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arb. 1º - Para recebimento de subvenções sociais, econôm
ou filantrópicas constantes dos Orçamentos municipais, os presidenm
Os responsáveis legalmente constituidos das entidades beneficiadas,
e requerimento direto ao chefe da fazenda municipal, apresentarão
Uintes documentos:
a) - Gópia da ata da Áltima eleição de seus dirigentes ou
nto equivalente, devidamente autenticado,
b) - Atestado de funcionamento firmado vox autoridade Pe-
Judiciária ou Zelesiástica,
c) - Balanço da receita e despesa do exercício anterior,
5 único - As subvenções não poderão acumular-se de um e-
cio para outro,
Art. 2º - Satisfeitas as exigências do art. 1º alíneas e
afo, o chefe da Fazenda Municipal encaminhará o processo ao Prefei-
ara a devida autorização do pagamento,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
Sta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cuapra-se,
Prefeitura hHunicipal de Lavras, 8 de maio de 1969.

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