| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1969 |
| Date | 1969-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3114 |
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PREFEITURA, MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Dispõe sóbre a Estrut ura Adpinistrativa da Prefeitura Municipal to: de Lavras e de outras Ei rovidenciase : 3 2nÃos 5 A Bio co Municipio de Lavras, por seus representantess decretous e nome, sanciono a seguinte leis CAPÍTULO E Di ESTRUTURA ADUINISTRAPIVA Pta d9 o A Frefeitura Municipal de Lavras passa a ter a seguinte eg- e 9% Assosgoria Tecnica-sConsul tivas Pbumento Administrativa Lol » Serviço de Pessocl “ fo = Serviço de Material e Patrimonio 4.3 - Seção de Comunicação e Arquivo do = Saçao de Serviços Cerais. Denurtamento Pingnceiro Sci» Serviço de Tributação. 5.8 - Seços de Tesouraria 5.3 - Serviço de Contobil idade rbgmento de Viação e Obras Fubiicas dei - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 6:& - Serviço de Obras Deportemento de Serviços Urbanos 2.3 - Serviço de Limpeza e Conservação Urbana 7.8 - Serviço de Abastec imento ?:8 « Serviço de Ruas, Proças e Jordins. Depurtamento de Cultura e Bem-Estor S.! - Serviço de Educação 98 - Serviço de Difusão Cultural 83 - Serviço de Saude CAPÍTULO IF DAS OOKBERÉIIAS Secção las DO CONSÊLHO MUNICIPAL DE DESÊNVOLVIMENTO DO da as Cam am z - . id y Eae OQ Prefeito. membro nato, que sera seu Presidentes g 2 (dois) Conselheiros iruiicados pela Cemarê Municipais 1 (um! Conselheiro escolhido pelo Prefeito entre os componentes da Age egsoria Yecn iCusCongul iva (cinco) Conselheiros designados pelo Prefeito e recrutados entre ci- adãos residentes em Lavras. Parágrafo unico - 4 designação para membro do Conselho Municipal de vimento deve recair sobre cidadãos de reconhecida capacidade para i- car os problemas locais sugerindo soluções, assim come para programar eitamento das potencialidades do Município. Arto 2º - O mandato des Conselheiros e de 2 (âvia) anos “Paragrefo único » E! vedado o exercicio de cargo por mais de 2 (dois) & consecutivose a rs a , od + R o f AÁrio 5º » O exorcicio da função de Conselheiro e gratuito e sera cons Serviço Relevante prestado a Comunidades» Secção 28. DO GARINEPE DO EREPESPO ária 6º - Ao Gabincte do Prefeito compete exercer atividade de Secre- o N " ame “ a “r e N “ s . o Frefeito, relaçoes publicas da Prefeitura e quxiliar o Prefeito na são, crcrdenação e contróie dos serviços públicos municipais. Secção 38 LA ASSESSORIA IÉCHTCO CONSULTIVA Ario 7º - À Assessoria Tecnico-Consultiva, unidade de "staff", conpes estir o poder executivo no pionejamento é ex ecução de siutas atividades, sugestões pora « dinamização e maicr produtividade dos serviços mi assim como colaborar com o Conselho Municipal de Desenvolmimento na ação de medicas que visem promover o desenvolvimento local dos setores: GS, comercial e industriales Secção 4% DOS DEPARTAUENTOS Arto 9º =» do Departamento Administrativo compete a centralização dds des meic da Prefeituras tais como pessoci, ngberials patrimonio, E Olido “arquivo e serviços gerais (zelodorias portaria e economato), criando des para funcionamento dos diversos serviços da instituição, Art. 9º « Ao Departamento Financeiro compete pianejor, coorisnar e exg “Ss atividades financeiras da Prefeitura, controlando o recebimento e a de recursos oriundos do Gonewno Federal e Estadual; providenciando Gnento , Fiscal igacão e recolhimento de tributos IRMÍCÍDOIS, MNOVIMENELT sima Como, gelado estradas i? o do Departamento ds Serviços Urbanos compete zelar pelo eim N . N . N N 3 ” + . cidades ajurdinar e arborizar os logradouros publicos & cole» cidade, cupervisionor à abasteci entos fiscalizando as unidades £ «lação do municipios fis nbos a p calizar as dora” transportes; fornecimento de energia € serviços de natureza industriads 8 & 8, Et] x a Es, t mal e q bem estar da população, criando e mantendo esta , . is, planejando e executondo programas de estímulo & for coamento becnico-profissional, preservondo c patrimonio histom ; 4 , td N o sangio, dando assistencia qos esportes e apro edusacional, realizando conventos com ent Elicudess jritm O ds recursos materigis e humanos Dare efe 4 4 ia ” "a , y aprimor ÃO Gui? fi e de assistencia medico-social E da gn Purals as Omo promovendo campanhas de ando vos servidores da Frefgi liga “ a E ae PN e » ss + s bind * subordinação hisrarquica define-se atraves da vosiçao das nograna que acompanha esta lei. “ O Prefeito Municipal, reguiauentara no prazo de 20 (trinta) tez » retacionando as atividades dus diversas unidudes para os - . Eq m ” tencias constuntes do Capítulo IT da presente leio — Guondo a natureza ou volume de seruíço assim o exigir o Pre ars por decreto, e subordinados q Departamentos ou Serviços, rativas, de nível equivalente à Segau ou Setor, vbservada a tação orçamentdrias - À implantação dos serviços criados pela presente lei se Fu artoridades recomendadas pelo Conselho diunicipal de Devenvolo er > 1 a ' n N Ed Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revos Ice cm contrarios