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norma nº 749/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1969
Date 1969-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3114

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PREFEITURA, MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Dispõe sóbre a Estrut ura Adpinistrativa da Prefeitura Municipal
to: de Lavras e de outras Ei rovidenciase
: 3 2nÃos 5 A
Bio co Municipio de Lavras, por seus representantess decretous e
nome, sanciono a seguinte leis
CAPÍTULO E
Di ESTRUTURA ADUINISTRAPIVA
Pta d9 o A Frefeitura Municipal de Lavras passa a ter a seguinte eg-
e
9% Assosgoria Tecnica-sConsul tivas
Pbumento Administrativa
Lol » Serviço de Pessocl “
fo = Serviço de Material e Patrimonio
4.3 - Seção de Comunicação e Arquivo
do = Saçao de Serviços Cerais.
Denurtamento Pingnceiro
Sci» Serviço de Tributação.
5.8 - Seços de Tesouraria
5.3 - Serviço de Contobil idade
rbgmento de Viação e Obras Fubiicas
dei - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
6:& - Serviço de Obras
Deportemento de Serviços Urbanos
2.3 - Serviço de Limpeza e Conservação Urbana
7.8 - Serviço de Abastec imento
?:8 « Serviço de Ruas, Proças e Jordins.
Depurtamento de Cultura e Bem-Estor
S.! - Serviço de Educação
98 - Serviço de Difusão Cultural
83 - Serviço de Saude
CAPÍTULO IF
DAS OOKBERÉIIAS
Secção las
DO CONSÊLHO MUNICIPAL DE DESÊNVOLVIMENTO
DO da as Cam am
z - . id y Eae
OQ Prefeito. membro nato, que sera seu Presidentes
g
2 (dois) Conselheiros iruiicados pela Cemarê Municipais
1 (um! Conselheiro escolhido pelo Prefeito entre os componentes da Age
egsoria Yecn iCusCongul iva
(cinco) Conselheiros designados pelo Prefeito e recrutados entre ci-
adãos residentes em Lavras.
Parágrafo unico - 4 designação para membro do Conselho Municipal de
vimento deve recair sobre cidadãos de reconhecida capacidade para i-
car os problemas locais sugerindo soluções, assim come para programar
eitamento das potencialidades do Município.
Arto 2º - O mandato des Conselheiros e de 2 (âvia) anos
“Paragrefo único » E! vedado o exercicio de cargo por mais de 2 (dois)
& consecutivose
a rs a , od + R o f
AÁrio 5º » O exorcicio da função de Conselheiro e gratuito e sera cons
Serviço Relevante prestado a Comunidades»
Secção 28.
DO GARINEPE DO EREPESPO
ária 6º - Ao Gabincte do Prefeito compete exercer atividade de Secre-
o N " ame “ a “r e N “ s .
o Frefeito, relaçoes publicas da Prefeitura e quxiliar o Prefeito na
são, crcrdenação e contróie dos serviços públicos municipais.
Secção 38
LA ASSESSORIA IÉCHTCO CONSULTIVA
Ario 7º - À Assessoria Tecnico-Consultiva, unidade de "staff", conpes
estir o poder executivo no pionejamento é ex ecução de siutas atividades,
sugestões pora « dinamização e maicr produtividade dos serviços mi
assim como colaborar com o Conselho Municipal de Desenvolmimento na
ação de medicas que visem promover o desenvolvimento local dos setores:
GS, comercial e industriales
Secção 4%
DOS DEPARTAUENTOS
Arto 9º =» do Departamento Administrativo compete a centralização dds
des meic da Prefeituras tais como pessoci, ngberials patrimonio, E Olido
“arquivo e serviços gerais (zelodorias portaria e economato), criando
des para funcionamento dos diversos serviços da instituição,
Art. 9º « Ao Departamento Financeiro compete pianejor, coorisnar e exg
“Ss atividades financeiras da Prefeitura, controlando o recebimento e a
de recursos oriundos do Gonewno Federal e Estadual; providenciando
Gnento , Fiscal igacão e recolhimento de tributos IRMÍCÍDOIS, MNOVIMENELT
sima Como, gelado
estradas
i? o do Departamento ds Serviços Urbanos compete zelar pelo eim
N . N . N N 3 ” + .
cidades ajurdinar e arborizar os logradouros publicos & cole»
cidade, cupervisionor à abasteci entos fiscalizando as unidades
£
«lação do municipios fis
nbos a p calizar as
dora” transportes; fornecimento de energia €
serviços de natureza industriads
8
&
8,
Et]
x
a
Es,
t
mal e q bem estar da população, criando e mantendo esta
, .
is, planejando e executondo programas de estímulo & for
coamento becnico-profissional, preservondo c patrimonio histom
; 4 , td N o
sangio, dando assistencia qos esportes e
apro edusacional, realizando conventos com ent Elicudess jritm
O ds recursos materigis e humanos Dare efe
4 4 ia ” "a , y
aprimor ÃO Gui? fi e de assistencia medico-social
E da gn Purals as Omo promovendo campanhas de
ando
vos servidores da Frefgi liga
“ a E ae PN e » ss + s bind
* subordinação hisrarquica define-se atraves da vosiçao das
nograna que acompanha esta lei.
“ O Prefeito Municipal, reguiauentara no prazo de 20 (trinta)
tez
» retacionando as atividades dus diversas unidudes para os
- . Eq m ”
tencias constuntes do Capítulo IT da presente leio
— Guondo a natureza ou volume de seruíço assim o exigir o Pre
ars por decreto, e subordinados q Departamentos ou Serviços,
rativas, de nível equivalente à Segau ou Setor, vbservada a
tação orçamentdrias
- À implantação dos serviços criados pela presente lei se Fu
artoridades recomendadas pelo Conselho diunicipal de Devenvolo
er > 1 a ' n N Ed
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revos
Ice cm contrarios

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