| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1960 |
| Date | 1960-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR RODOVIÁRIO |
| native_id | 3119 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei nº 161 Autoriza a aquisição de um Trator Rodoviário O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- Ou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adqui- para os serviços da Comuna, um Trator Rodoviário, até o limite de | -500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para os fins da operação constante do artigo ante- fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de ento o Imposto de Indústrias e Profissões. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a nte lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de setembro de 1960, Ah Ecee age 74 Prefeito Municípal