| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1969 |
| Date | 1969-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTO COM A CEMIG |
| native_id | 3124 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei n, 756 Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG De conformidade com o artigo 185, parágrafo 5º, da Cons- ão do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, promulgo a se- lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. (CEMIG) contrato de forneci- de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e s d'água ., de acôrdo com a legislação federal em vigor. Art, 2º - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publi- “Tevogadas as dispósições em contrários, Registre-se, publique-se e cumpra-Se. prefeitura Municipal de Lavras, l de novembro de 1969. MODESTO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL JO