| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1969 |
| Date | 1969-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A PARCELAR DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei n. 757 Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras a parcelar dívida e dá outras providências O Povo do Município de Lavras, por seus representan- | decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 12º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras auto- a a receber parceladamente dos contribuintes inscritos na iDívida Am o total de seus débitos, desde que o pagamento se efetive até 31 de ro de 1970. Art. 2º » O quantum! de cada prestação deverá ser fi- pelo Departamento da Fazenda Pública, atendendo as peculiaridades de caso com o objetivo de facilitar ao contribuinte em atrazo, O flel primento do que estipula o art, 1º da presente lei. Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta ntrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 1969. Registre-se, publique-se e cumpra-se. prefeitura Municipal de Lavras, ll de novembro-de 1969. ouza, Prefeito Municipal