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norma nº 757/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1969
Date 1969-11-04
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A PARCELAR DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3125

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Lei n. 757
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras a parcelar dívida e
dá outras providências
O Povo do Município de Lavras, por seus representan- |
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 12º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras auto-
a a receber parceladamente dos contribuintes inscritos na iDívida Am
o total de seus débitos, desde que o pagamento se efetive até 31 de
ro de 1970.
Art. 2º » O quantum! de cada prestação deverá ser fi-
pelo Departamento da Fazenda Pública, atendendo as peculiaridades de
caso com o objetivo de facilitar ao contribuinte em atrazo, O flel
primento do que estipula o art, 1º da presente lei.
Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
ntrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 1969.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
prefeitura Municipal de Lavras, ll de novembro-de 1969.
ouza, Prefeito Municipal

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