| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1969 |
| Date | 1969-10-27 |
| Ementa | HORÁRIO COMÉRCIO LOJISTA |
| native_id | 3127 |
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os ienaio PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Tt MUNiCLIfAL DE LAVRAS LAVRAS -—- MINAS " — eme o LEI Nº 759, ACCÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º — As atividades do Comércio Lojista serão encerradas, aos sábados, às 12 horas, Parágrafo único - A Prefeitura expedirá cir ulares aos proprietários das organizações comerciais Classifi adas nesta categoria, cientificando-lhes da medida, imdeiata- ente à pulbicação desta lei, esta cidade, Art. 2º — à inobservância das determinações será punida com a muita correspondente a dois(2) lários mínimos, do artigo 1º, Art, 3º — Revogam-se as disposições em co& ário, entrando esta lei em vigor, . o Ls na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de L avras, 27 de outubro de 1969, (a) Herculano Finto Pilho Presidente (a) Clóvis Ribeiro Secretário fere com o original, Lavras, 2 de fevereiro de 1972, Marilene Aparecida santos Secretária