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← Lavras (MG)

norma nº 759/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 1969
Date 1969-10-27
EmentaHORÁRIO COMÉRCIO LOJISTA
native_id3127

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texto integral #

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os ienaio
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Tt MUNiCLIfAL DE LAVRAS
LAVRAS -—- MINAS "
— eme o
LEI Nº 759,
ACCÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, DECRETA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — As atividades do Comércio Lojista
serão encerradas, aos sábados, às 12 horas,
Parágrafo único - A Prefeitura expedirá cir
ulares aos proprietários das organizações comerciais Classifi
adas nesta categoria, cientificando-lhes da medida, imdeiata-
ente à pulbicação desta lei,
esta cidade,
Art. 2º — à inobservância das determinações
será punida com a muita correspondente a dois(2)
lários mínimos,
do artigo 1º,
Art, 3º — Revogam-se as disposições em co&
ário, entrando esta lei em vigor,
. o Ls
na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de L
avras, 27 de outubro de 1969,
(a) Herculano Finto Pilho
Presidente
(a) Clóvis Ribeiro
Secretário
fere com o original, Lavras, 2 de fevereiro de 1972,
Marilene Aparecida santos
Secretária

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