| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A DESCARACTERIZAR ÁREA |
| native_id | 3130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
spa A vo E o LAVRAS — MINAS GERAIS Assunto: Lei n. 762 Autoriza a Prefeltura Hunicipal de Lavras, a descaracterizar área. O Povo do Nunicípio de Lavras, por seus represen- tes, decretóu, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica descacterizada de uso público a - ten de 250.2 (Duzentos e cinguenta metros quadrados) existente defron- e q séde da Associação Lavrence de Amporo aos pobres, Art, 2º — À descaracterização da mencionada áren, so4, independente de qualquer outra medida, tão logo cesse a fina- idode para a qual foi cedida, e se dentro de 2 (dois) anos não ocupa- à para tal fim, Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de - wm publicação, vevogadas as disposiçoés em contrário, Registre-se publique-se e cumpra-ses Prefeitura Hd Cil de 1970 João Modesto dé Souza Prefeito Hunicipal