| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
| native_id | 3135 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS - MINAS GERAIS BI Nº 767 HOR CREFETTO A RRALTZAR AUTORIZA O S OFRBRAÇÃO DR! CRÉDITO oO vovo do Município de Lavras, por seus representantes, ou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei: art. 1º — Fica o Poder Executivo, nos têrmos do artigo 59 J - ruicão do Patado, autorizado a reslizar onepação de cnádito vom ônão do eanpita, atá p imngprência conpognondanta à 95 (vinte e cin ão pelo art.57 da mesma Cons- estaboleci art, 28 - Rica o Sovêrno do Município autorizado a realizar me se tornar necessária como recurso à abertura de A o Du v 2 's D D far [a 6) “a autorizados, nos têrmos dos narágrafos 2º e 3º do art. ei Federal n.4320/64, podendo anular total ou parcialmente dotações tárias para abertura de créditos suplementares até a importância mondente a 40% (Quarenta vor cento) do total da despesa fixada para ício de 1970. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrafio, Art. 49 — meta 1e1 entrará em vigor na data de sua ul registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municif 1970, 2 MUNTOTRAL, i i |