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← Lavras (MG)

norma nº 767/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
native_id3135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS - MINAS GERAIS
BI Nº 767
HOR CREFETTO A RRALTZAR
AUTORIZA O S
OFRBRAÇÃO DR! CRÉDITO
oO vovo do Município de Lavras, por seus representantes,
ou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
art. 1º — Fica o Poder Executivo, nos têrmos do artigo 59
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ruicão do Patado, autorizado a reslizar onepação de cnádito vom
ônão do eanpita, atá p imngprência conpognondanta à 95 (vinte e cin
ão pelo art.57 da mesma Cons-
estaboleci
art, 28 - Rica o Sovêrno do Município autorizado a realizar
me se tornar necessária como recurso à abertura de
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autorizados, nos têrmos dos narágrafos 2º e 3º do art.
ei Federal n.4320/64, podendo anular total ou parcialmente dotações
tárias para abertura de créditos suplementares até a importância
mondente a 40% (Quarenta vor cento) do total da despesa fixada para
ício de 1970.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrafio,
Art. 49 — meta 1e1 entrará em vigor na data de sua ul
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municif 1970,
2 MUNTOTRAL,
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