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norma nº 769/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO NÍVEL I E PADRÃO M-I DA MUNICIPALIDADE
native_id3137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS.
LAVRAS — MINAS GERAIS
Sei
LEI Nº 769
* PIXA NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO NÍVEL 1 e PADRÃO M-I
DA MUNICIPALIDADE
0 Povo do Município de Lávras, pôr seus representantes,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
'eeu,
iro) de maio do corrente
Art, 1º - A partir de 18º (prime
m alterados os padrões ge vencimentos do pessoal ativo e inati-
11Ie padrão M-I da Municipalidade para O seguinte:
A B D E
177,60 183,46) 189; 194,98 É
* º - ad a DP E RR ato es o da RÃ pm uia v
=] 106,56 110,16 “ ef 113,76 117,36 a
“+ . na
+
Parágrafo único - As professoras que tiverem curso normal *
, qualquer que seja o seu: Padrão, perceberão, como vencimentos &
ia correspondente ao Salário Mínimo Regional. É
. Ea
art. 2º - Ficam revogadas os artigos 38 e 58 da Lei niunicis
50, de 28 de agôsto de 1969.
es em contrário, entrará -
art. 3º - Revogadas as, disposiçõe
ros'
i em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus ef
nte ao aumento de vencimentos à primeiro, de maio do corrente PRO
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.

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