| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO NÍVEL I E PADRÃO M-I DA MUNICIPALIDADE |
| native_id | 3137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. LAVRAS — MINAS GERAIS Sei LEI Nº 769 * PIXA NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO NÍVEL 1 e PADRÃO M-I DA MUNICIPALIDADE 0 Povo do Município de Lávras, pôr seus representantes, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 'eeu, iro) de maio do corrente Art, 1º - A partir de 18º (prime m alterados os padrões ge vencimentos do pessoal ativo e inati- 11Ie padrão M-I da Municipalidade para O seguinte: A B D E 177,60 183,46) 189; 194,98 É * º - ad a DP E RR ato es o da RÃ pm uia v =] 106,56 110,16 “ ef 113,76 117,36 a “+ . na + Parágrafo único - As professoras que tiverem curso normal * , qualquer que seja o seu: Padrão, perceberão, como vencimentos & ia correspondente ao Salário Mínimo Regional. É . Ea art. 2º - Ficam revogadas os artigos 38 e 58 da Lei niunicis 50, de 28 de agôsto de 1969. es em contrário, entrará - art. 3º - Revogadas as, disposiçõe ros' i em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus ef nte ao aumento de vencimentos à primeiro, de maio do corrente PRO Registre-se, publique-se e cumpra-se.