| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA, NAS DISPOSIÇÕES QUE MENCIONA, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 3143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS - MINAS GERAIS Lei n. 775 Altera, nas aisposições que menciona, o Código tributário Municipal O Povo do Município de lavras, por seus representantes, tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 12º - À taxa referida nos artigos 4º, inciso III, le- , 238, 239 e seguintes, da lei municipal.n. 6li5 de 31 de dezembro 66, que contéii o Código. Zributário Municipal, passa à denominar-se de Conservação de Estradas!!, Art. 2º - Ficam revogados, nos térmos do Decreto-Lei Fe- > n. 999, de 29 de outubro de 1969, o inciso II do artigo 239 e os gos 2149 e 250, bem como a tabela "at, dêste constante. Art. 32º - Ao artigo 251, da Lei Municipal n. 215 de 31 de bro. de 1966, ficam acrescentadas as seguintes disposições:. "dividi- total da Déspesa Autorizada para o Exercício, no setor de estradas tes, pela área total do Município! . . . Art. 42º - As expressões "O número encontrado e referido!!, ante do artigo 252, da Lei Municipal referida nos artigos anterio- ficam substituídas por “A importância encontrada e referida! Art. 52 - As importâncias e valores constantes da Lei Mu- ai n. 615 de 31 de. dezembro de 1966, mencionadas. em cruzeiros velhos, m a ser consideradas como de cruzeiros novos ou atuais. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 72º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- Registre-se, publique-se e ecumpra-se. Prefeitura 4