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norma nº 775/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA, NAS DISPOSIÇÕES QUE MENCIONA, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id3143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS - MINAS GERAIS
Lei n. 775
Altera, nas aisposições que menciona, o Código tributário
Municipal
O Povo do Município de lavras, por seus representantes,
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 12º - À taxa referida nos artigos 4º, inciso III, le-
, 238, 239 e seguintes, da lei municipal.n. 6li5 de 31 de dezembro
66, que contéii o Código. Zributário Municipal, passa à denominar-se
de Conservação de Estradas!!,
Art. 2º - Ficam revogados, nos térmos do Decreto-Lei Fe-
> n. 999, de 29 de outubro de 1969, o inciso II do artigo 239 e os
gos 2149 e 250, bem como a tabela "at, dêste constante.
Art. 32º - Ao artigo 251, da Lei Municipal n. 215 de 31 de
bro. de 1966, ficam acrescentadas as seguintes disposições:. "dividi-
total da Déspesa Autorizada para o Exercício, no setor de estradas
tes, pela área total do Município! .
. . Art. 42º - As expressões "O número encontrado e referido!!,
ante do artigo 252, da Lei Municipal referida nos artigos anterio-
ficam substituídas por “A importância encontrada e referida!
Art. 52 - As importâncias e valores constantes da Lei Mu-
ai n. 615 de 31 de. dezembro de 1966, mencionadas. em cruzeiros velhos,
m a ser consideradas como de cruzeiros novos ou atuais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 72º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
Registre-se, publique-se e ecumpra-se.
Prefeitura 4

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