| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER , EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, SUCATA DE FERRO |
| native_id | 3144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei nº 776 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, SUCATA DE FERRO O Povo do Município de Lavras, por seus representan- nome, sanciono a seguinte lei: tivo, autorizado a proce- num mon ecretou, e eu, em seu art. 12 - Fica O Poder Execu através de concorrência Pública, de 26.000 kg., aproximadamente, existentes nos seguintes 1ocais: reno da caixa d' água Rua otacílio Negrão.» « «Dormentes. «14. « 000kg6 + adouro - Chapas 1igação 2inha de bondes. ccccocororcreccale «O00kgS + cado Lâminas de Patrol e variedades gerais. ..00 0000010. 1.000k9S. cacos do antigo serviço de bondes. «6. 000kgS « dormentes e variedades ge- 2000040 000kgS+ venda de sucata de ferro, Peitura - 6 (seis) ma Feitura - Peças de veículos, malS cce rr r rn nana na e cenas rama nana nd dE Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. na data de Art. 3º - Entrará a presente lei em vigor registre-se, publique-se € cumpra-se prefeitura Municipal de Lavras ÃO MODE PREFEITO MUNICIPAL