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norma nº 777/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DE LAVRAS
native_id3145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
Lei nº 777
Autoriza a Celebração de Convênio entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
e a Prefeitura Municipal de Lavras para Pavi-
mentação de Vias Urbanas de Lavras
O Povo do Município de Lavras or seus representantes,
,
ou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
io com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
para pavimentação de vias urbanas de Lavras.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
Registre-se, publique-se e cumnpra-se.
João Modesto de Souza
Prefeito Municipal
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