| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DE LAVRAS |
| native_id | 3145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS Lei nº 777 Autoriza a Celebração de Convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras para Pavi- mentação de Vias Urbanas de Lavras O Povo do Município de Lavras or seus representantes, , ou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar io com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas para pavimentação de vias urbanas de Lavras. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- Registre-se, publique-se e cumnpra-se. João Modesto de Souza Prefeito Municipal f ]