| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS A CONSENTIR NA PERMUTA DO TERRENO DOADO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE LAVRAS |
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im iimeero PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS GERAIS gunto: Lei n. 778 rviço: Autoriza o Prefeito Municipal de Lavras a consentir na permuta do terreno doado à Fundação Faculda- de de Filosofia Ciências e Letras de Lavras O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, ecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lavras autoriza- o a dar o consentimento da Municipalidade na permuta do terreno doado ela Municipalidade, situado na Praça Santo Antônio, com a área de 2.000 (dois mil metros quadrados), terreno doado nos têrmos da Lei 707, de /5/1968, por um terreno situado nas proximidades da Avenida Padre Dehon, m a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) pertencentes à Congre- ação dos Padres do Sagrado Coração de Jesús, Província Brasileira Meri- ional. : Art. 28 —- O terreno objeto da presente permuta com a a de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), que será recebido pela Fun- ão Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Lavras, não poderá ser lenado. n Art. 3º - Caso seja extinta a Fundação aqui mencionada, em que seja construida sua séde, no terreno objeto da presente permuta, mesmo passará a pertencer à Municipalidade. Art. 4º - R vogam-se as disposições em contrário. e [e] Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- icação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ss, Prefeitura Munici ubro de A Prefeito Municipal