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norma nº 778/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS A CONSENTIR NA PERMUTA DO TERRENO DOADO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE LAVRAS
native_id3146

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im iimeero
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS GERAIS
gunto: Lei n. 778
rviço: Autoriza o Prefeito Municipal de Lavras a consentir
na permuta do terreno doado à Fundação Faculda-
de de Filosofia Ciências e Letras de Lavras
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
ecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lavras autoriza-
o a dar o consentimento da Municipalidade na permuta do terreno doado
ela Municipalidade, situado na Praça Santo Antônio, com a área de 2.000
(dois mil metros quadrados), terreno doado nos têrmos da Lei 707, de
/5/1968, por um terreno situado nas proximidades da Avenida Padre Dehon,
m a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) pertencentes à Congre-
ação dos Padres do Sagrado Coração de Jesús, Província Brasileira Meri-
ional. :
Art. 28 —- O terreno objeto da presente permuta com a
a de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), que será recebido pela Fun-
ão Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Lavras, não poderá ser
lenado. n
Art. 3º - Caso seja extinta a Fundação aqui mencionada,
em que seja construida sua séde, no terreno objeto da presente permuta,
mesmo passará a pertencer à Municipalidade.
Art. 4º - R vogam-se as disposições em contrário.
e [e]
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
icação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ss,
Prefeitura Munici ubro de A
Prefeito Municipal

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