| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1971 |
| Date | 1971-01-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE |
| native_id | 3149 |
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. REFEITURA MUNICIP. S LAVRAS — MINAS GERAIS” LAVRAR LEI Nº 781 ECLARA DE UIILIDADE PÚBLICA TERRENO FARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE o Fovo do Sunicípio de Lavras, por seus representan- decretou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: , art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a área rra existente nesta cidade, na Vila Hatarazão, de propriedade da atúrgica Hatarazio S/A, com área de 21,855,50 metros quadrados, com ataudo por todos os lados Com & proprietária. geferida área, constan da planta anexa, que integra a presente Lei é parte de usa terreno de priedade da Metalúrgica Matarazzo s/A, cuja transcrição foi lavrada dia 18 de janeiro de 1945, sob o nº 8025,f1ls. 106 do Livro 3L no Re tro de Imóveis desta Comarcas Art. 2º — Dita área é destinada à edificação do Giná- Polivalente, aquisição a ser afetuada dentre es pouco, junto as au- idades competentes. Avt. 3º - Complenentada mencionada declaração de utili- e pública será, de imediato desapropriada a mesma para o que esta Ca- indicará advogados e tomará as providências legaiso Arte 4º — Caso referida indústria resciva, por liberão dade, doar O terreno acixa especificado à WHunicipalidade, ou então, / abelecer ua préço de comum acórdo cou a Hunicipalidade, esta fica, / de já, credenciada a indicação de algúem, para Firnação dos compro- S0Se Art. 5º - se, dentre dois anos, à partir da aprovação Lei, não se realizar a edificação nesta cidade de mencionado Colé- , dito terreno passará a uso da Prefeitura, exclusivo, que dêle lan- á mão ex-vi das determinações legais, O Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. set. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- caça 780 Registre-se, publique-se e cuupracas prefeitura municipal de Lavras, 6 de janeiro dz