| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1971 |
| Date | 1971-01-25 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A DELEGACIA REGIONAL DA ENTIDADE ORDEM DOS MÚSICAS DO BRASIL |
| native_id | 3150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS eta o E Lei nº. 782. Reconhece de Utilidade Fública a Delegacia Regional da Entidade "Ordem dos Músicos do Brasil! O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin te lei: Art. 1º — Fica reconhecida de Utilidade pública a Escola de Música, mantida pela "ordem dos Músicos do Brasil", em convênio com o Instituto Gammon. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Art. 3º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de janeiro de 1971. (a) João Modesto de Souza. Prefeito