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← Lavras (MG)

norma nº 782/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1971
Date 1971-01-25
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A DELEGACIA REGIONAL DA ENTIDADE ORDEM DOS MÚSICAS DO BRASIL
native_id3150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
eta o E
Lei nº. 782.
Reconhece de Utilidade Fública a
Delegacia Regional da Entidade
"Ordem dos Músicos do Brasil!
O Povo do Município de Lavras, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º — Fica reconhecida de Utilidade
pública a Escola de Música, mantida pela "ordem dos Músicos do
Brasil", em convênio com o Instituto Gammon.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário,
Art. 3º —- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de janeiro de 1971.
(a) João Modesto de Souza.
Prefeito

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