| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1971 |
| Date | 1971-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO PELO BANCO DO BRASIL S.A. DE PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS NOS TRIBUTOS FEDERAIS, VINCULADOS POR CONVÊNIO A EXECUÇÃO DO PREMEM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Lei me 787 rienção pelo 100 do vresil S .ciração do Lusicípio de leyras nos “ributos : Ao e “o de parcelas do “pispõe sbre « Pundo de derais, vinculados vor Uonvênio é Execução do O devo &o Junicício de Lavras, decreto oc eu, em vou aome » 1 Tama A Fix no, pelo Danço «Oo iram Art. 1º - Zica autorizada q roten : qualidade Ce Agente Fincuceiro &o Programa de Pupanção e Lelnoria do éato - VRBLIM -, ox controrarontia, das porcelas do Jundo de Varbici- io .ucicípio de luvras, 1.G. até o montante necessário a atender ke o- es du municipalidade estunciccidas na Cléusula te ercoi ra ão Convênio do em 15 do Larço Ge 1971 e rovado pela roroluç 3/71 Cs 20/53 da Câmara Vunicipal de Lavras árb. 23 — cevocan-se ay dicposições ex cen G, Arte 3º — Ugta lei entraré em vigor nc data de sua promul= Hondo, portento, wu tódan os mrtoridades, e cuem o conieci- 3 & ? + a la go contém nogiciro-so, rublique-se Ce CUIPREmso o vololtuco CQmicinal 2 e garço de 197le Gi DTL ara 3 execução destr 1ci pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão intei- e ' i ]