br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 788/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 1971
Date 1971-03-31
EmentaCRIA LINHA DE ÔNIBUS A SER EXPLORADA POR QUEM SATISFIZER REQUISITOS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

io
l
I
|
; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
q | LAVRAS — MINAS
GERAIS -
|
|
i
)
ssunto: É LEI Nº 788
erviçó: | CRIA LINHA DE ÔNIBUS A SER EXPLORADA POR QUEM SATIS-
FIZER REQUISITOS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DA
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Pôvo do Município de Lavras, por seus repre-
e eu, em seu nome,
tantes, decreta, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Pica criada uma nova linha de ônibus,
em funcionamento regu
oportunamente.
$1º “4d
a da Bandeira Por Ponto inici
Av.Pe, Dehon, av,
inha de que trata êste artigo terá a
al,
João Aureliano,
desde o portão
nta sol, ida e volta,
seguindo pela Travessa Costa Pin. |
leito antigo da Réde Mineira da
do depósito da Nestlé, no bairro
2
- Tão logo a chefia da sub-esta
* meios de
ção experi-
+ Objeto desta lei. foi
; Art. 2º À Esta lei entrará em vigor na data de
Ublicação, | :
i . mo . l
Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário, :
É a Registre-se,
Publique-se e cumpra-se, :
Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de mar
de 1971.
LL
OE
VENERANDO PEREIRA

open original →