| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1971 |
| Date | 1971-03-31 |
| Ementa | CRIA LINHA DE ÔNIBUS A SER EXPLORADA POR QUEM SATISFIZER REQUISITOS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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io l I | ; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS q | LAVRAS — MINAS GERAIS - | | i ) ssunto: É LEI Nº 788 erviçó: | CRIA LINHA DE ÔNIBUS A SER EXPLORADA POR QUEM SATIS- FIZER REQUISITOS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DA | OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Pôvo do Município de Lavras, por seus repre- e eu, em seu nome, tantes, decreta, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pica criada uma nova linha de ônibus, em funcionamento regu oportunamente. $1º “4d a da Bandeira Por Ponto inici Av.Pe, Dehon, av, inha de que trata êste artigo terá a al, João Aureliano, desde o portão nta sol, ida e volta, seguindo pela Travessa Costa Pin. | leito antigo da Réde Mineira da do depósito da Nestlé, no bairro 2 - Tão logo a chefia da sub-esta * meios de ção experi- + Objeto desta lei. foi ; Art. 2º À Esta lei entrará em vigor na data de Ublicação, | : i . mo . l Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário, : É a Registre-se, Publique-se e cumpra-se, : Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de mar de 1971. LL OE VENERANDO PEREIRA