| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1971 |
| Date | 1971-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE AÇÕES |
| native_id | 3162 |
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LAVRAS — MINAS me tosa nim Lei nº 794, Autoriza Venda de Ações. O Fovo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a vender pelo melhor prêço que encontrar ou mesmo pelo Prêço-dia as 860 (oitocentos e sessenta) Ações da etrobás (Emprêsa Fetróleo Brasileiro S/A), adquiridas pela / M.L., bem como as Ações que resultaram de dividendos em for- a de bonificação em virtude de revalorização, digo, de reava- jiação do ativo ou a qualquer título atribuídos a esta Prefei- ura até a data da presente lei. Art. 2º - REvogadas as disposições em Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de junho de 1971. (a) Leonardo Venerando Pereira Frefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ontrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.