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norma nº 797/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1971
Date 1971-07-12
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3165

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f LAVRAS — MINAS
All
SA ,
LEI Nº 797.
"Fixa a Contribuição do Município para
o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público e dá outras provi-
dências",
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —- O Município de Lavras, contribuirá para o Pro
ama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da
i complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as se-
uintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Bra -
1 S.A.ã
a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias,
duzidas as transferências feitas a outras entidades de Administra-
o Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5 (um e meio por cen
) em 1972 a 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes.
b)- 2% (dois por cento) das transferências recebidas do
ovêrno através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDE-
L E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 197 1.
Parágrafo único - não recairá, em nenhuma hipótese, sô-
as transferências de que trata êste artigo, mais de uma contribui-
Art. 2º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades
economia mista e fundações do MUNICÍPIO contribuirão para o Pro -
ama com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, in-
usive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho
1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos)
cento no ano de 1973 e subsequentes.
Art. 2º - Beneficiar-ca-ãn Aae vantanane Ão Dananama As
E CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS > MINAS
formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições
vistas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores,
atividade, do MUNICÍPIO e os de suas entidades da Administra -
“indireta e fundações.
. . ]
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
|
Cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de l2 de julho de 1971,
LEONARDO VENERANDO PEREIRA
PREFEITO MÚNICIPAL

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