| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1971 |
| Date | 1971-07-12 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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f LAVRAS — MINAS All SA , LEI Nº 797. "Fixa a Contribuição do Município para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras provi- dências", O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- O Município de Lavras, contribuirá para o Pro ama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da i complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as se- uintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Bra - 1 S.A.ã a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, duzidas as transferências feitas a outras entidades de Administra- o Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5 (um e meio por cen ) em 1972 a 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes. b)- 2% (dois por cento) das transferências recebidas do ovêrno através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDE- L E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 197 1. Parágrafo único - não recairá, em nenhuma hipótese, sô- as transferências de que trata êste artigo, mais de uma contribui- Art. 2º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades economia mista e fundações do MUNICÍPIO contribuirão para o Pro - ama com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, in- usive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos) cento no ano de 1973 e subsequentes. Art. 2º - Beneficiar-ca-ãn Aae vantanane Ão Dananama As E CC PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS > MINAS formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições vistas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, atividade, do MUNICÍPIO e os de suas entidades da Administra - “indireta e fundações. . . ] Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- | Cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de l2 de julho de 1971, LEONARDO VENERANDO PEREIRA PREFEITO MÚNICIPAL