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← Lavras (MG)

norma nº 799/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 1971
Date 1971-08-26
EmentaCONCEDE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL
native_id3167

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
É =
y LAVRAS — MINAS
LRI Nº 799,
"Concede incentivo para a constru, ão
H GS
de Campos de Futebol".
O rovo do Município de Lavras, por seus re-
presentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos proprietários de terrenos de La
vras, quer na zona urbana ou suburbana que cederem áreas destinadas
à construção de campos de futebol, pelo prazo mínimo de cinco anos,
em contrato do Comodato, fica concedida isenção do Impôsto Territo-
rial, enquanto durar o Comodato.
art. 2º — O proprietário que desejar gozar do
penefício desta Lei deverá firmar um contrato com O Clube de Fute —
bol que se interessar com a interveniência do Conselho Municipal de
Esportes
rarágrafo único - O Contrato de Comodato deve
rá ter o orazo mínimo de 5 (cinco) anos.
apt. 3º - Q Contrato sômente poderá ser firma
do com o Clube Amador devidamente registrado com personalidade juri
dica e de posse do respectivo Alvará de Funcionamento, fornecido pe
10 Conselho Regional de Pesporios.
Art, 4º — Fica o refeito Municipal autoriza-
ão a regulamentar a presente lei, em prazo de trinta dias,
apt. 5º - Esta lei entrará em vigor na data /
/
de sua publicação.
Art, 6º —- Revogam-se as disposições em contrá
rio.
rrefeitura Municipal de Lavras, ôsto de 1971.

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