| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL |
| native_id | 3167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS É = y LAVRAS — MINAS LRI Nº 799, "Concede incentivo para a constru, ão H GS de Campos de Futebol". O rovo do Município de Lavras, por seus re- presentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Aos proprietários de terrenos de La vras, quer na zona urbana ou suburbana que cederem áreas destinadas à construção de campos de futebol, pelo prazo mínimo de cinco anos, em contrato do Comodato, fica concedida isenção do Impôsto Territo- rial, enquanto durar o Comodato. art. 2º — O proprietário que desejar gozar do penefício desta Lei deverá firmar um contrato com O Clube de Fute — bol que se interessar com a interveniência do Conselho Municipal de Esportes rarágrafo único - O Contrato de Comodato deve rá ter o orazo mínimo de 5 (cinco) anos. apt. 3º - Q Contrato sômente poderá ser firma do com o Clube Amador devidamente registrado com personalidade juri dica e de posse do respectivo Alvará de Funcionamento, fornecido pe 10 Conselho Regional de Pesporios. Art, 4º — Fica o refeito Municipal autoriza- ão a regulamentar a presente lei, em prazo de trinta dias, apt. 5º - Esta lei entrará em vigor na data / / de sua publicação. Art, 6º —- Revogam-se as disposições em contrá rio. rrefeitura Municipal de Lavras, ôsto de 1971.